11/06/09

Noticia do New York Times

Homem morto trabalha "morto" durante uma semana (Noticia do New York Times)
Os Gerentes de uma Editora estão tentando descobrir, porque ninguém notou que um dos seus empregados estava morto, sentado à sua mesa há CINCO DIAS. George Turklebaum, 51 anos, que trabalhava como Verificador de Texto numa firma de Nova Iorque há 30 anos, sofreu um ataque cardíaco no andar onde trabalhava (open space, sem divisórias) com outros 23 funcionários.
Ele morreu tranquilamente na segunda-feira, mas ninguém notou até ao sábado seguinte pela manhã, quando um funcionário da limpeza o questionou, porque ainda estava a trabalhar no fim-de-semana.
O seu chefe, Elliot Wachiaski, disse: 'O George era sempre o primeiro a chegar todos os dias e o último a sair nofinal do expediente, ninguém achou estranho que ele estivesse na mesma posição o tempo todo e não dissesse nada. Ele estava sempre envolvido no seu trabalho e fazia-o muito sozinho.
A autópsia revelou que ele estava morto há cinco dias, depois de um ataque cardíaco.

08/06/09

Pedido Resposta ao Abrigo do CPA

Ex.mo Senhor
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(Nome), (Categoria), a desempenhar funções no(a) .........................., residente em................., tendo enviado a V. Ex.ª em (Data), (Requerimento, Recurso Hierárquico, etc.) do qual não obteve resposta , vem mui respeitosamente, nos termos do art.º 61º do Código de Procedimento Administrativo e art.º 268º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa, requerer a V. Ex.ª se digne mandar informá-lo(a), por escrito, sobre o andamento do referido processo, o Departamento onde se encontra, se sobre ele foi tomada alguma decisão e, em caso afirmativo, os fundamentos de facto e de direito do mesmo.
Pede Deferimento
Localidade, (dia) de (mês) de (ano)
(O) ou (A) Requerente

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REQUERER A COMISSÃO PARITÁRIA

Exmº (dirigente máximo do Serviço)
(local/serviço)


(nome), (categoria), em desempenho de funções neste Serviço, tendo tomado conhecimento da sua avaliação do desempenho, referente ao período _______, vem, muito respeitosamente, requerer a V. Exª, nos termos e para o efeito previsto no artº 70º, da lei 66-B/2007, de 28/12, se digne providenciar para que o seu processo de avaliação seja submetido à apreciação da Comissão Paritária, com os seguintes fundamentos:

No Objectivo nº ---- o requerente demonstrou que (cumpriu / superou) o Objectivo nº ____, porquanto _______ (justifica as suas razões);

De igual modo, entendeu que o objectivo nº ____ se encontra mal avaliado, por não ser tido em conta ------------------------------ (refere as razões);

Quanto à Competência nº ___ - ______________, o requerente verificou que não foi considerado ------------------------------ (refere as razões);

(e assim sucessivamente em cada objectivo e Competência que o trabalhador entenda estar mal avaliado)

Por tal facto, vem requerer a devida apreciação pela Comissão Paritária.
Pede deferimento
(data)
(ass)

Nota: após tomada de conhecimento da avaliação o Avaliado tem 10 dias úteis para requerer ao Dirigente máximo a intervenção da Comissão Paritária, apresentando a fundamentação necessária.

07/06/09

Qual é a comparticipação do Estado no preço dos medicamentos?


O Estado suporta integralmente o custo de alguns medicamentos
indispensáveis para o tratamento de algumas doenças, como, por exemplo, diabetes, epilepsia, glaucoma, lúpus, hemofilia, doença de Parkinson, cancro, tuberculose, lepra, fibrose quística, sida, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica e insuficientes renais em diálise. O fornecimento destes medicamentos é feito através dos hospitais do SNS.
O diabético, utente do SNS, tem ainda direito a comparticipação directa no acto de compra nas farmácias, em 75% do preço máximo fixado a nível nacional, das tiras-teste para determinação de glicemia, glicosúria e cetonúria, bem como a dispensa gratuita de seringas, agulhas e lancetas, desde que seja possuidor do Guia do Diabético devidamente preenchido. O Estado comparticipa, em parte, o custo de outros medicamentos.
Os pensionistas que aufiram uma pensão não superior ao salário mínimo nacional têm direito a mais 15% da comparticipação.
Os utentes do SNS beneficiam de comparticipação nos medicamentos passados em receita médica própria do SNS. O Estado comparticipa igualmente os medicamentos receitados pelos médicos privados, desde que o utente apresente o respectivo Cartão de Identificação de Utente do SNS, para que possa ser identificada a receita.
Existem, todavia, medicamentos que não são comparticipados, como, por exemplo, os complexos vitamínicos e os xaropes para a tosse.

Actualizações

Genéricos (a realidade)

Relativamente aos Genéricos, e à publicidade de que têm sido alvo, a verdade é que:

A exemplo do caso de Benefícios Adicionais de Saúde apresentado, onde na despesa de €95,07 apenas é considerado o montante de €1,36 o problema da despesa não considerada para comparticipação continua sem solução para o utente, pelo simples facto desses medicamentos... não terem (tendencialmente) substitutos nos genéricos. No caso analisado apenas seria incluido o genérico adquirido no valor de €1 reduzindo a despesa do utente, sem direito a comparticipação, para €94,07.
Nota: faz falta, em Portugal, o tipo de informação que encontrei num site Brasileiro.

05/06/09

Estarão os serviços públicos preparados?

Quanto à novidade da marcação de consultas através da internet e sobre a sua polémica aceitação pelos serviços, questionei um profissional sobre o incomodo directo da sua aplicação. Resposta:

Não posso deixar de constactar o quanto lhe facilita trabalho, poupando-lhe essa mesma programação. E a resposta deixa-me intrigado.

Até à pouco tempo os serviços eram notificados, em cascata, sobre as novidades negociadas e implementadas a nível governamental (ou ministerial). Agora as novidades surgem através da comunicação social, quantas das vezes, trazidas pelos utentes depois de as veram na TV ou no jornal.

Estarão os serviços públicos preparados para por em prática estas políticas divulgadas de forma tão (pouco) original?

04/06/09

SIADAP

Hoje reunião.
Afinal para nos convencer a substituir uma das folhas da Avaliação de 2008 e... descer as notas! Claro.

02/06/09

Utentes andam todos baralhados...

Sem saber qual dos benefícios escolher!



Os Pensionistas com pensões abaixo do salário mínimo têm direito a uma comparticipação de 100% nos medicamentos genéricos (Decreto-Lei n.º 129/2009).

Vamos pensar um pouco, já que são os mesmos utentes que, depois de lhe cortarem as verbas da Segurança Social que lhe permitiam (a alguns) o pagamento total nas farmácias, ainda acumulam (todos) com os benefícios já adquiridos para a mesma despesa:

  • e, se beneficiários de determinadas Caixas (ex: reformados Lanifícios) têm direito à despesa comparticipada a 100%.