"A ilusão de liberdade continuará enquanto for lucrativo manter a ilusão. No momento em que a ilusão se tornar demasiado cara para manter, eles apenas retirarão o cenário, afastarão as cortinas, moverão as mesas e cadeiras para fora do caminho e vocês verão a parede de tijolo ao fundo do teatro." Frank Zappa
11/06/09
Noticia do New York Times
08/06/09
Pedido Resposta ao Abrigo do CPA
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(Nome), (Categoria), a desempenhar funções no(a) .........................., residente em................., tendo enviado a V. Ex.ª em (Data), (Requerimento, Recurso Hierárquico, etc.) do qual não obteve resposta , vem mui respeitosamente, nos termos do art.º 61º do Código de Procedimento Administrativo e art.º 268º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa, requerer a V. Ex.ª se digne mandar informá-lo(a), por escrito, sobre o andamento do referido processo, o Departamento onde se encontra, se sobre ele foi tomada alguma decisão e, em caso afirmativo, os fundamentos de facto e de direito do mesmo.
Pede Deferimento
Localidade, (dia) de (mês) de (ano)
(O) ou (A) Requerente
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REQUERER A COMISSÃO PARITÁRIA
(local/serviço)
(nome), (categoria), em desempenho de funções neste Serviço, tendo tomado conhecimento da sua avaliação do desempenho, referente ao período _______, vem, muito respeitosamente, requerer a V. Exª, nos termos e para o efeito previsto no artº 70º, da lei 66-B/2007, de 28/12, se digne providenciar para que o seu processo de avaliação seja submetido à apreciação da Comissão Paritária, com os seguintes fundamentos:
1º
No Objectivo nº ---- o requerente demonstrou que (cumpriu / superou) o Objectivo nº ____, porquanto _______ (justifica as suas razões);
2º
De igual modo, entendeu que o objectivo nº ____ se encontra mal avaliado, por não ser tido em conta ------------------------------ (refere as razões);
3º
Quanto à Competência nº ___ - ______________, o requerente verificou que não foi considerado ------------------------------ (refere as razões);
(e assim sucessivamente em cada objectivo e Competência que o trabalhador entenda estar mal avaliado)
Por tal facto, vem requerer a devida apreciação pela Comissão Paritária.
Pede deferimento
(data)
(ass)
07/06/09
Qual é a comparticipação do Estado no preço dos medicamentos?
O Estado suporta integralmente o custo de alguns medicamentos indispensáveis para o tratamento de algumas doenças, como, por exemplo, diabetes, epilepsia, glaucoma, lúpus, hemofilia, doença de Parkinson, cancro, tuberculose, lepra, fibrose quística, sida, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica e insuficientes renais em diálise. O fornecimento destes medicamentos é feito através dos hospitais do SNS.
Actualizações
Genéricos (a realidade)
A exemplo do caso de Benefícios Adicionais de Saúde apresentado, onde na despesa de €95,07 apenas é considerado o montante de €1,36 o problema da despesa não considerada para comparticipação continua sem solução para o utente, pelo simples facto desses medicamentos... não terem (tendencialmente) substitutos nos genéricos. No caso analisado apenas seria incluido o genérico adquirido no valor de €1 reduzindo a despesa do utente, sem direito a comparticipação, para €94,07.
05/06/09
Estarão os serviços públicos preparados?
04/06/09
02/06/09
Utentes andam todos baralhados...
Os Pensionistas com pensões abaixo do salário mínimo têm direito a uma comparticipação de 100% nos medicamentos genéricos (Decreto-Lei n.º 129/2009).
- Regime Especial de comparticipação nos medicamentos, a descontar no acto da compra.
- Complemento Solidário do Idoso através do qual são reembolsados (em 50%) da despesa da farmácia com os medicamentos já, parcialmente, comparticipados.
- comparticipação na mesma despesa (em 50%) promovida por algumas Camaras.
- e, se beneficiários de determinadas Caixas (ex: reformados Lanifícios) têm direito à despesa comparticipada a 100%.