02/10/09

Poses da estrela





Privados já fazem testes da gripe A

Custa pelo menos 42 euros, mas pode ultrapassar os 100 saber se o vírus culpado pela sua gripe é o já famoso H1N1 num laboratório do sector privado. Desde final de Agosto que o Ministério da Saúde (MS) só faz testes aos doentes mais graves ou com factores de risco, mas as clínicas privadas já oferecem uma alternativa. E há quem recorra ao particular por iniciativa própria.


DN Portugal, 2 Outubro 2009

Novas Oportunidades ainda só cumpriram 30% da meta

Pouco mais de 300 mil adultos foram certificados com habilitações do básico e secundário no Novas Oportunidades. O ritmo do programa está a crescer, mas a meta de um milhão de certificações em 2010 está distante. Agência de Qualificação diz que é possível

Com cerca de 302 mil adultos certificados, o Programa Novas Oportunidades parece muito distante da meta traçada pelo primeiro-ministro, José Sócrates: um milhão de pessoas habilitadas com diplomas do básico ou secundário até 2010. Mas o presidente da Agência Nacional de Qualificações (ANQ) continua convencido de que será possível chegar lá. E "sem baixar os níveis de exigência".

"Estaria preocupado se não tivéssemos gente inscrita e a inscrever-se nos centros", disse Luís Capucha ao DN. "Mas neste momento, há perto de um milhão de pessoas inscritas, de um potencial de dois milhões e meio . Entre as que lá estão e as que vão aderir podemos e devemos certificar mais 700 mil até ao fim do próximo ano", assumiu.

A verdade é que o ritmo de certificação de adultos nos últimos anos - sobretudo através dos centros Novas Oportunidades, mas também dos cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA) - tem sido sempre inferior às expectativas iniciais.

O próprio Luís Capucha reconheceu, em Dezembro de 2008 , a necessidade de se "multiplicar por sete" o ritmo de certificações mensais, para cerca de 30 mil.

Até Junho deste ano, altura em que foram divulgadas cerca de 710 mil inscrições e 189 500 certificações, essa baliza continuava a não ser cumprida. Mas os mais de 100 mil diplomas entregues nos últimos três meses deixam o presidente da ANQ confiante.

"É preciso compreender que a grande maioria dos centros novas oportunidades só começou a funcionar em pleno no último ano", explica.

O prazo entre a inscrição e a certificação, admite, "é muito variável", dependendo sobretudo das qualificações que o candidato apresenta à entrada. E o tempo de formação para quem pretender um diploma do Básico é também "bastante mais reduzido" do que o exigido para o secundário. Porém, defende, é "perfeitamente viável" que todos os actuais inscritos concluam o processo em 2010.

Hoje, há 500 Centros Novas Oportunidades no País. Quase o dobro dos 270 de 2006. Nos quatro anos que antecederam o lançamento deste programa, entre 2001 e 2005, apenas 59 040 adultos obtiveram qualificações nos centros e cursos de formação. De então para cá, esse número já cresceu mais de cinco vezes.


DN Portugal, 2 Outubro 2009

um olhar diferente...


Vote for People's Prize

Cast your vote for your favorite shelter design below! Over the course of the summer, nearly 600 contestants from 68 different countries submitted 3-D shelters that met the competition requirements. The following ten finalists were selected by current Frank Lloyd Wright School of Architecture students. Choose carefully, only one vote per person will be permitted. After making your selection, select "vote" at the bottom of the page.

CBS - Cork Block Shelter
By David Mares

From: Setúbal, Portugal
Shelter location: Portugal

Dor não oncológica - comparticipação nos medicamentos

Os analgésicos estupefacientes, nomeadamente os medicamentos opióides, são comparticipáveis pelo escalão C (37 %) de comparticipação no regime geral em ambulatório.
Tratando -se de medicamentos indispensáveis ao tratamento da dor crónica não oncológica moderada a forte importa, por motivos de saúde pública, reduzir a prevalência da mesma, facilitar o acesso dos doentes a esta terapêutica, promovendo a equidade e universalidade do tratamento da dor, e contribuir para uma melhoria significativa da qualidade de vida dos doentes.
A prescrição e utilização destes fármacos deverá ser feita em consonância com as “Recomendações para a utilização dos medicamentos opióides fortes na dor crónica não oncológica”, aprovadas pela Direcção-Geral da Saúde.
Assim, considera -se existir interesse público na atribuição da comparticipação pelo escalão A (95 %) dos medicamentos opióides, quando prescritos para tratamento da dor crónica não oncológica moderada a forte.


Despacho n.º 3286/2009

O despacho n.º 10 280/2008, de 11 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de Abril de 2008, definiu as condições de dispensa e utilização de medicamentos opióides prescritos para o tratamento da dor crónica não oncológica moderada a forte.
Face à solicitação de comparticipação de novas apresentações de medicamentos destinados ao tratamento da dor crónica não oncológica moderada a forte, torna -se necessário actualizar o anexo dos medicamentos que beneficiam do regime especial de comparticipação abrangidos
pelo despacho acima mencionado.
Assim, nos termos do artigo 2.º, n.º 1, alínea c), do artigo 3.º, n.º 4, e do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, na sua redacção actual, determino que o anexo do despacho n.º 10 280/2008, de 11 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de Abril de 2008, passe a ter a seguinte redacção:

Dor oncológica - comparticipação nos medicamentos


Os analgésicos estupefacientes, nomeadamente os medicamentos opióides, são comparticipáveis pelo escalão C (37 %) de comparticipação no regime geral em ambulatório.
Tratando -se de medicamentos indispensáveis ao tratamento da dor oncológica moderada a forte importa, por motivos de saúde pública, reduzir a prevalência da mesma, facilitar o acesso dos doentes a esta terapêutica, promovendo a equidade e universalidade do tratamento da dor, e contribuir para uma melhoria significativa da qualidade de vida dos doentes oncológicos.
Assim, considera -se existir interesse público na atribuição da comparticipação pelo escalão A (95 %) dos medicamentos opióides, quando prescritos para tratamento da dor oncológica moderada a forte.

Despacho n.º 3285/2009, de 19 de Janeiro
(DR, 2.ª série, n.º 17, de 26 de Janeiro de 2009)

Alteração ao anexo do despacho n.º 10 279/2008, de 11 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de Abril de 2008. Comparticipação de medicamentos opióides prescritos para o tratamento da dor oncológica.

01/10/09

cartão de utente do SNS

Um utente residente em Lisboa desloca-se à Madeira para férias.
Como todos os cidadãos encontra-se inscrito num dos Centros de Saúde (o da área de residência) onde lhe foi atribuído número do Serviço Nacional de Saúde que consta no cartão de utente que o acompanhou.
Necessitou de cuidados médicos e medicamentos prescritos por médico mas, na farmácia, recusaram-lhe a comparticipação do Estado nos medicamentos por apresentar o cartão do SNS emitido no Continente!

Que justificação dará o Ministério da Saúde a este procedimento?