"A ilusão de liberdade continuará enquanto for lucrativo manter a ilusão. No momento em que a ilusão se tornar demasiado cara para manter, eles apenas retirarão o cenário, afastarão as cortinas, moverão as mesas e cadeiras para fora do caminho e vocês verão a parede de tijolo ao fundo do teatro." Frank Zappa
02/10/09
Privados já fazem testes da gripe A
DN Portugal, 2 Outubro 2009
Novas Oportunidades ainda só cumpriram 30% da meta
Com cerca de 302 mil adultos certificados, o Programa Novas Oportunidades parece muito distante da meta traçada pelo primeiro-ministro, José Sócrates: um milhão de pessoas habilitadas com diplomas do básico ou secundário até 2010. Mas o presidente da Agência Nacional de Qualificações (ANQ) continua convencido de que será possível chegar lá. E "sem baixar os níveis de exigência".
"Estaria preocupado se não tivéssemos gente inscrita e a inscrever-se nos centros", disse Luís Capucha ao DN. "Mas neste momento, há perto de um milhão de pessoas inscritas, de um potencial de dois milhões e meio . Entre as que lá estão e as que vão aderir podemos e devemos certificar mais 700 mil até ao fim do próximo ano", assumiu.
A verdade é que o ritmo de certificação de adultos nos últimos anos - sobretudo através dos centros Novas Oportunidades, mas também dos cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA) - tem sido sempre inferior às expectativas iniciais.
O próprio Luís Capucha reconheceu, em Dezembro de 2008 , a necessidade de se "multiplicar por sete" o ritmo de certificações mensais, para cerca de 30 mil.
Até Junho deste ano, altura em que foram divulgadas cerca de 710 mil inscrições e 189 500 certificações, essa baliza continuava a não ser cumprida. Mas os mais de 100 mil diplomas entregues nos últimos três meses deixam o presidente da ANQ confiante.
"É preciso compreender que a grande maioria dos centros novas oportunidades só começou a funcionar em pleno no último ano", explica.
O prazo entre a inscrição e a certificação, admite, "é muito variável", dependendo sobretudo das qualificações que o candidato apresenta à entrada. E o tempo de formação para quem pretender um diploma do Básico é também "bastante mais reduzido" do que o exigido para o secundário. Porém, defende, é "perfeitamente viável" que todos os actuais inscritos concluam o processo em 2010.
Hoje, há 500 Centros Novas Oportunidades no País. Quase o dobro dos 270 de 2006. Nos quatro anos que antecederam o lançamento deste programa, entre 2001 e 2005, apenas 59 040 adultos obtiveram qualificações nos centros e cursos de formação. De então para cá, esse número já cresceu mais de cinco vezes.
DN Portugal, 2 Outubro 2009
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CBS - Cork Block Shelter
By David Mares
From: Setúbal, PortugalShelter location: Portugal
Dor não oncológica - comparticipação nos medicamentos
Os analgésicos estupefacientes, nomeadamente os medicamentos opióides, são comparticipáveis pelo escalão C (37 %) de comparticipação no regime geral em ambulatório.
Tratando -se de medicamentos indispensáveis ao tratamento da dor crónica não oncológica moderada a forte importa, por motivos de saúde pública, reduzir a prevalência da mesma, facilitar o acesso dos doentes a esta terapêutica, promovendo a equidade e universalidade do tratamento da dor, e contribuir para uma melhoria significativa da qualidade de vida dos doentes.
A prescrição e utilização destes fármacos deverá ser feita em consonância com as “Recomendações para a utilização dos medicamentos opióides fortes na dor crónica não oncológica”, aprovadas pela Direcção-Geral da Saúde.
Assim, considera -se existir interesse público na atribuição da comparticipação pelo escalão A (95 %) dos medicamentos opióides, quando prescritos para tratamento da dor crónica não oncológica moderada a forte.
O despacho n.º 10 280/2008, de 11 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de Abril de 2008, definiu as condições de dispensa e utilização de medicamentos opióides prescritos para o tratamento da dor crónica não oncológica moderada a forte.
Face à solicitação de comparticipação de novas apresentações de medicamentos destinados ao tratamento da dor crónica não oncológica moderada a forte, torna -se necessário actualizar o anexo dos medicamentos que beneficiam do regime especial de comparticipação abrangidos
pelo despacho acima mencionado.
Assim, nos termos do artigo 2.º, n.º 1, alínea c), do artigo 3.º, n.º 4, e do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, na sua redacção actual, determino que o anexo do despacho n.º 10 280/2008, de 11 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de Abril de 2008, passe a ter a seguinte redacção:
Dor oncológica - comparticipação nos medicamentos
Os analgésicos estupefacientes, nomeadamente os medicamentos opióides, são comparticipáveis pelo escalão C (37 %) de comparticipação no regime geral em ambulatório.
Tratando -se de medicamentos indispensáveis ao tratamento da dor oncológica moderada a forte importa, por motivos de saúde pública, reduzir a prevalência da mesma, facilitar o acesso dos doentes a esta terapêutica, promovendo a equidade e universalidade do tratamento da dor, e contribuir para uma melhoria significativa da qualidade de vida dos doentes oncológicos.
Assim, considera -se existir interesse público na atribuição da comparticipação pelo escalão A (95 %) dos medicamentos opióides, quando prescritos para tratamento da dor oncológica moderada a forte.
Alteração ao anexo do despacho n.º 10 279/2008, de 11 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de Abril de 2008. Comparticipação de medicamentos opióides prescritos para o tratamento da dor oncológica.
01/10/09
cartão de utente do SNS
Que justificação dará o Ministério da Saúde a este procedimento?