O novo acordo com a Liga dos Bombeiros Portugueses para o transporte de doentes não urgente em ambulância homologado em 24 de Agosto de 2009 prevê o pagamento dos serviços prestados de acordo com a tabela de preços em vigor, até que se proceda a uma revisão global dos preços, a qual deve ocorrer até 31 de Dezembro de 2009.
Porém, no seu n.º 4 da cláusula VII, ao elenco dos serviços a prestar acresce o pagamento pela utilização de kit de parto e de ventilador, em situações específicas, pelo que importa proceder à fixação do preço destes componentes.
Assim, determino:
1 — Os preços a praticar ao abrigo no n.º 4 da cláusula VII do acordo para o transporte não urgente de doentes em ambulâncias celebrado com a Liga dos Bombeiros Portugueses são os seguintes:
a) O preço do kit de partos é fixado em € 9;
b) O preço pela utilização do ventilador, em situações excepcionais, quando requisitados pela unidade de saúde e em ambulâncias diferentes do tipo C é fixado em € 25.
2 — Os preços definidos pelo presente despacho são aplicáveis a partir de 1 de Outubro de 2009.
6 de Outubro de 2009. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
Sem comentários:
Enviar um comentário
Deixe a sua questão ou a sua opinião!
Os comentários são moderados! E os que contenham spam publicitário, insultos ou linguagem menos própria serão removidos.