C14a - Proibição de ultrapassar:
O sinal proíbe TODA E QUALQUER ultrapassagem feita (por qualquer veículo [carro, moto, camião]), excepto se os veículos a ultrapassar forem velocípedes, ciclomotores de duas rodas ou motociclos de duas rodas sem carro lateral.
C14b - Proibição de ultrapassar para automóveis pesados: O sinal proíbe a ultrapassagem feita por veículos PESADOS.
C14c - Proibição de ultrapassar para motociclos e ciclomotores: O sinal proíbe ultrapassagens feitas por MOTOCICLOS.
A LINHA CONTÍNUA, NÃO impede a ultrapassagem, impede apenas que se passe por cima desta, assim se um veículo (nomeadamente um motociclo, pela sua largura) puder efectuar uma ultrapassagem a outro veículo SEM pisar a linha contínua, esta é 'legítima'.
O sinal é o fim da proibição de ultrapassar mas o que lhe deu origem, C14a - Proibição de ultrapassar não vai proibir a ultrapassagem, se o veiculo que vamos ultrapassar só tem duas rodas, por isso podemos de imediato iniciar a ultrapassagem.
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