08/06/09

REQUERER A COMISSÃO PARITÁRIA

Exmº (dirigente máximo do Serviço)
(local/serviço)


(nome), (categoria), em desempenho de funções neste Serviço, tendo tomado conhecimento da sua avaliação do desempenho, referente ao período _______, vem, muito respeitosamente, requerer a V. Exª, nos termos e para o efeito previsto no artº 70º, da lei 66-B/2007, de 28/12, se digne providenciar para que o seu processo de avaliação seja submetido à apreciação da Comissão Paritária, com os seguintes fundamentos:

No Objectivo nº ---- o requerente demonstrou que (cumpriu / superou) o Objectivo nº ____, porquanto _______ (justifica as suas razões);

De igual modo, entendeu que o objectivo nº ____ se encontra mal avaliado, por não ser tido em conta ------------------------------ (refere as razões);

Quanto à Competência nº ___ - ______________, o requerente verificou que não foi considerado ------------------------------ (refere as razões);

(e assim sucessivamente em cada objectivo e Competência que o trabalhador entenda estar mal avaliado)

Por tal facto, vem requerer a devida apreciação pela Comissão Paritária.
Pede deferimento
(data)
(ass)

Nota: após tomada de conhecimento da avaliação o Avaliado tem 10 dias úteis para requerer ao Dirigente máximo a intervenção da Comissão Paritária, apresentando a fundamentação necessária.

1 comentário:

  1. Aqueles que aceitam pacatos e serenos as injustiças, é porque lhes caiu alguma coisa de bom em cima da cabeça sem saber como.
    Até as ovelhinhas acordam quando se sentem incomodadas...coisas do rebanho.

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