Quem está isento das taxas moderadoras?
- Grávidas e parturientes;
- Crianças até aos 12 anos de idade, inclusive;
- Beneficiários de abono complementar a crianças e jovens deficientes;
- Beneficiários de subsídio mensal vitalício;
- Pensionistas que recebam pensão não superior ao salário mínimo nacional, seus cônjuges e filhos menores, desde que dependentes;
- Desempregados, inscritos nos centros de emprego, seus cônjuges e filhos menores, desde que dependentes;
- Beneficiários de prestação de carácter eventual por situações de carência paga por serviços oficiais, seus cônjuges e filhos menores;
- Internados em lares para crianças e jovens privados do meio familiar normal;
- Trabalhadores por conta de outrem que recebam rendimento mensal não superior ao salário mínimo nacional, seus cônjuges e filhos menores, desde que dependentes;
- Pensionistas de doença profissional com o grau de incapacidade permanente global não inferior a 50%;
- Beneficiários do rendimento social de inserção;
- Insuficientes renais crónicos;
- Diabéticos;
- Hemofílicos;
- Parkinsónicos;
- Tuberculosos;
- Doentes com sida e seropositivos;
- Doentes do foro oncológico;
- Doentes paramiloidósicos;
- Doentes com doença de Hansen;
- Doentes com espondilite anquilosante;
- Doentes com esclerose múltipla;
- Dadores benévolos de sangue (desde que tenham feito duas dádivas nos 365 dias anteriores à data do acesso à prestação de saúde; ou, caso estejam temporariamente impedidos, por razões clínicas comprovadas, de doar sangue, tenham feito, anteriormente, cinco dádivas validas; ou, caso estejam impedidos definitivamente, por razões clínicas comprovadas ou limite de idade, de doar sangue, tenham feito, anteriormente, dez dádivas validas);
- Doentes mentais crónicos;
- Alcoólicos crónicos e toxicodependentes, quando inseridos em programas de recuperação, no âmbito do recurso a serviços oficiais;
- Doentes portadores de doença genética com manifestações clínicas graves;
- Doentes com insuficiência cardíaca congestiva;
- Doentes com cardiomiopatia;
- Doentes com doença pulmonar crónica obstrutiva;
- Doentes com hepatite crónica activa;
- Doentes com cirrose hepática com sintomatologia grave;
- Doentes com artrite invalidante;
- Doentes com lúpus;
- Doentes com dermatomiose;
- Doentes com paraplegia;
- Doentes com miastenia grave;
- Doentes com doença desmielinizante;
- Doentes com a doença do neurónio motor;
- Doentes portadores de doenças crónicas, identificadas em portaria do Ministro da Saúde que, por critério médico, obriguem a consultas, exames e tratamentos frequentes e sejam potencial causa de invalidez precoce ou de significativa redução de esperança de vida;
- Bombeiros;
- Vítimas de violência doméstica.
Mais informações aqui!
boas sera k e possivel saber isto ?eu tava abrangido por um sistema de abono de familia para crianças e jovens com deficiencia e agora ja nao estudo sera k tenho direito a pensao por invalidez?
ResponderEliminarDeixo mais uma informação:
ResponderEliminar- não são assim tao exigentes em relação ao numero de dádivas anuais, basta doar sangue uma vez / ano e já se tem direito á isenção.
Não custa nada , ajudamos os outros e ajudamo-nos a nós.