30/07/09

Etiquetas de Perigo ((Código da Estrada)

Nos veículos que transportam mercadorias perigosas devem ser colocadas à retaguarda etiquetas de perigo, indicando a perigosidade do produto ou matéria transportada:

Sem comentários:

Enviar um comentário

Deixe a sua questão ou a sua opinião!

Os comentários são moderados! E os que contenham spam publicitário, insultos ou linguagem menos própria serão removidos.