16/07/09

Rotundas (Código da Estrada)

Nota - apesar da alteração pretendida relativamente a circulação em rotundas, os instrutores afirmam que a legislação em nada contraria o dever de circular o mais à direita, contrariando a pretensão da seguinte informação que puseram a circular:


Nas rotundas, situadas dentro ou fora das localidades, o condutor deve escolher a via de trânsito mais conveniente ao seu destino. ( Art.º 14.º )

Os condutores de veículos a motor que pretendam entrar numa rotunda passam a ter de ceder a passagem aos condutores de velocípedes, de veículos de tracção animal e de animais que nela circulem. ( Art.ºs 31.º e 32.º )

Os condutores que circulam nas rotundas deixam de estar obrigados a ceder passagem aos eléctricos que nelas pretendam entrar. ( Art.º 32.º )

Passa a ser proibido parar ou estacionar menos de 5 metros , para um e outro lado, das rotundas e no interior das mesmas. ( Art.º 49.º )

1 comentário:

  1. so queria saber dentro da rotunda quem muda de de fila da esquerda pra direita ou viçe verssa quem ganha prioridade ou perde

    ResponderEliminar

Deixe a sua questão ou a sua opinião!

Os comentários são moderados! E os que contenham spam publicitário, insultos ou linguagem menos própria serão removidos.