16/07/09

Paragem e Estacionamento (Código da Estrada)

Passa a ser proibido parar e estacionar a menos de 25 metros antes e 5 metros depois dos sinais de paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros - autocarros. ( Art.º 49.º )
Passa a ser proibido parar e estacionar a menos de 6 metros antes dos sinais de paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros que circulem sobre carris - eléctricos. ( Art.º 49.º )
O estacionamento de veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transacção (ex: vende-se, procuro novo dono, n.º de telemóvel, entre outros), é proibido e considerado abusivo, pelo que este será rebocado. ( Art.ºs 50.º e 163.º )
A paragem e o estacionamento nas passagens assinaladas para a travessia de peões (passadeiras) passa a ser considerado contra-ordenação grave. ( Art.º 145.º )

3 comentários:

  1. fui multada dentro de um estacionamento com paquimetro mas,avia um recanto no qual não tinha marcas no chão nem nada a proibir.Pois estacionei o carro.O chão é de terra e o parque em si é de alcatrão.Podem me multa?Écâmera.

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  2. concorrrrrrrdo celi costa gomes. um beijao

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  3. Venham aqui ao Porto/S. Mamede de Infesta, à zona de MONTE dos BURGOS, que vão ver como se estaciona! Ele é nas curvas, ele é sobre as faixas pintadas a amarelo ao longo do lancil, ele é carros à venda em plena rua, mal estacionados, como se de um Giga-Stande se tratasse...enfim, uma verdadeira bagunça.

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