Considera-se sob influência de álcool o condutor que apresenta taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5g/l ou que, após exame realizado nos termos previstos no presente código e legislação complementar, seja como tal considerado em relatório médico.
Considera-se sob influência de substâncias psicotrópicas o condutor que, após exame realizado nos termos do presente código e legislação complementar, seja como tal considerado em relatório médico ou pericial.
A condução sob influência de substâncias psicotrópicas, constitui contra ordenação Muito grave, podendo ainda constituir crime.
A coima prevista para a condução de substâncias psicotrópicas é de € 500 a € 2.500
Quem, pelo menos por negligência, conduzir veículo com ou sem motor em via pública ou equiparada, com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,12 g/l ou não estando em condições de o fazer com segurança, por se encontrar sob a influência de estupefacientes, substâncias psicotrópicas que perturbem a aptidão física, mental ou psicológica, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
oi
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