31/07/09

Média dos exames nacionais desce em metade das disciplinas

Seja qual for a comparação que se faça, o resultado é sempre pior: a média da segunda fase dos exames nacionais é mais baixa que na primeira época e o desempenho dos alunos desceu face ao mesmo período de 2008. Os dados divulgados ontem pelo Ministério da Educação mostram que, das 27 provas realizadas em Julho, 18 registam uma descida das médias relativamente ao ano passado, o que representa 66%, enquanto nas restantes nove houve uma subida.

Os números revelam ainda que os quatro exames do ensino secundário com mais alunos inscritos tiveram todos médias negativas - Matemática A, Física e Química, Biologia e Geologia e Português. Na disciplina de Biologia e Geologia, a média caiu de 11,4 para 8,8 valores, enquanto a Português se registou uma média de 8,9 valores contra os 11,3 valores da segunda fase de 2008. Na prova de Física e Química A, a média desceu de 9,3 para 8 valores e a Matemática A registou uma quebra de 8,9 para 8,8 valores.

campanha política do PS


Programa eleitoral do PS aposta em políticas sociais e apoio às empresas, mas é vago sobre o financiamento

Um documento de 120 páginas, em que a palavra "apoio" aparece 136 vezes, em contraste com a contraparte "despesa", que surge apenas oito. O programa eleitoral do Partido Socialista, apresentado esta semana por José Sócrates, privilegia o alargamento das políticas sociais e de emprego, assim como o investimento público, mas persiste numa insuficiência comum na política portuguesa: não explica como vai financiar as medidas propostas.

Jurista defende que novo estatuto da carreira docente é inconstitucional

Um estudo elaborado pelo professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL) Pedro Barbas Homem conclui que os novos estatutos da carreira docente do Ensino Universitário e Politécnico, já enviados para a Presidência da República para promulgação, contêm artigos "inconstitucionais".
Este trabalho jurídico, que defende que o Governo legislou sobre matérias que são da "competência da Assembleia da República" (PR), faz parte de uma exposição enviada esta semana pelo Sindicato Nacional do Ensino Superior (Snesup) a Cavaco Silva, na qual a estrutura sindical alerta para as "ilegalidades" dos diplomas.
O sindicato já solicitou também uma audiência ao PR, para que Cavaco Silva tome conhecimento de "vários aspectos problemáticos dos novos estatutos" antes de decidir promulgar ou não os decretos-lei. "Queremos que verifique a situação constitucional dos diplomas para que, se se confirmarem as ilegalidades, possam ser rejeitados", afirma Gonçalo Xufre, dirigente do Snesup, estrutura que tem promovido a greve dos docentes do ensino politécnico.
Para Pedro Barbas Homem, que é também coordenador do Centro de Investigação Científica da FDUL, as normas dos estatutos da carreira docente que suscitam mais dúvidas dizem respeito às regras de contratação, vínculos, período experimental e avaliação de desempenho dos docentes. Barbas Homem sustenta que estas normas estão relacionadas com "os direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores" identificados na Constituição, tratando-se de matérias sobre as quais "apenas a Assembleia da República pode legislar" ou o Governo, se para tal for mandatado pela AR.
Neste caso, a aprovação dos decretos-lei foi feita em Conselho de Ministros, sendo que, afirma Barbas Homem, a AR não participou no processo legislativo. "A AR tinha obrigatoriamente que se pronunciar sobre esta matéria. Ou através do normal processo legislativo ou através de uma autorização legislativa que permitisse ao Governo legislar sobre esta matéria", afirma o docente, que é também presidente da direcção da Associação Portuguesa de Direito da Educação.
O Ministério da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior tem recusado prestar esclarecimentos sobre a questão e, de acordo com Gonçalo Xufre, o Governo não deu ainda a conhecer a versão final dos decretos-lei dos novos estatutos da carreira docente do Ensino Politécnico, aprovados em Conselho de Ministros a 1 de Julho. "Neste momento, não sabemos que versão dos diplomas está no Palácio de Belém para promulgação do PR", afirma.
Pedro Barbas Homem também é crítico da forma como o Governo conduziu este processo legislativo, afirmando que não é a primeira vez na actual legislatura que o executivo vai para além das suas competências legislativas. "Na minha opinião, existe da parte deste Governo uma visão estrutural deturpada em relação às suas próprias competências legislativas. O Governo age com um primado sobre a AR no campo legislativo que já foi visível noutras situações", sustenta.

O Inventor da mota Harley

O inventor da mota Harley-Davidson, Arthur Davidson, morreu e foi para o céu.
Ao chegar às portas do céu, São Pedro disse-lhe:- Meu filho, como foste um bom homem e as tuas motas mudaram o mundo, o teu prémio é poderes encontrar-te com quem quiseres!
Arthur pensou um pouco e depois disse:- Quero encontrar-me com Deus!
São Pedro levou Artur até a sala do trono e apresentou-o a Deus. Deus reconheceu Arthur e disse-lhe: - Então foste tu que inventaste a Harley-Davidson?
Arthur respondeu: - É verdade, fui eu ...
Deus então fez o seguinte comentário:- Que grande coisa, inventar uma mota! É um veículo instável, faz muito barulho e poluição e não pode andar sem gastar gasolina!
Arthur ficou um bocado atrapalhado, mas uns minutos depois retorquiu:- Desculpe-me mas não foi você que inventou a mulher?
- Sim, fui eu! - Respondeu Deus.
- Bem, aqui entre nós, de profissional para profissional, você também não foi nada feliz na sua invenção!
1º - Há muita inconsistência na suspensão dianteira;
2º - É muito barulhenta e tagarela em altas velocidades;
3º - Na maioria dos casos, a suspensão traseira é muito macia e vibra demais;
4º - A área de diversão está localizada perto demais da área de reciclagem;
5º - Os custos de manutenção são exorbitantes! !!!

Deus ficou a pensar e depois disse:- Podes ter bons argumentos, mas espera um pouco. Foi até ao super-computador celestial, digitou algumas palavras e esperou que a super-impressora imprimisse o resultado:- Sim, é verdade que o meu invento tem defeitos, mas de acordo com estes resultados, há muitos mais homens montados na minha invenção do que na tua!

30/07/09

Sanção pecuniária: coima; Sanção acessória: inibição de conduzir

As contra ordenações graves e muito graves são sancionadas com coima (sanção pecuniária) e com sanção acessória de inibição de conduzir. As contra ordenações leves são sancionadas com a sanção pecuniária (coima).


Sanção pecuniária: coima


As coimas aplicadas no código da estrada e legislação complementar não estão sujeitas a qualquer adicional e do seu produto não pode atribuir-se qualquer percentagem aos agentes autuantes.


Sanção acessória: inibição de Conduzir
A sanção acessória (inibição de conduzir) tem a duração mínima de 1 mês e máximo de 1 ano, ou mínima de dois meses e máxima de dois anos, consoante seja aplicável às contra-ordenações graves e muito graves, respectivamente


A sanção de inibição de conduzir é cumprida em dias seguidos e refere-se a todos os veículos a motor.
Se a responsabilidade for imputada a pessoa singular, não habilitada com titulo de condução ou a pessoa colectiva, a sanção de conduzir é substituída por apreensão do veículo, por período de tempo idêntico de tempo que àquela caberia.
Quem conduzir veículo a motor estando inibido de o fazer por sentença transitada em julgado ou decisão administrativa definitiva é punido por desobediência qualificada (pena de prisão até 2 anos ou pena de multa de 240 dias).

Classificação da Infracção e Sanções para Taxa de Alcoolémia - T.A.S (Código da estrada)

É proibido conduzir sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas.
Considera-se sob influência de álcool o condutor que apresenta taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5g/l ou que, após exame realizado nos termos previstos no presente código e legislação complementar, seja como tal considerado em relatório médico.
Considera-se sob influência de substâncias psicotrópicas o condutor que, após exame realizado nos termos do presente código e legislação complementar, seja como tal considerado em relatório médico ou pericial.
A condução sob influência de substâncias psicotrópicas, constitui contra ordenação Muito grave, podendo ainda constituir crime.
A coima prevista para a condução de substâncias psicotrópicas é de € 500 a € 2.500



Quem, pelo menos por negligência, conduzir veículo com ou sem motor em via pública ou equiparada, com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,12 g/l ou não estando em condições de o fazer com segurança, por se encontrar sob a influência de estupefacientes, substâncias psicotrópicas que perturbem a aptidão física, mental ou psicológica, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

Máquinas Industriais com matrícula


Motociclos com carro lateral ou com reboque e triciclos


Motociclos de cilindrada superior a 50 cm3 e sem carro lateral


Automoveis pesados de passageiros sem reboque


Automoveis pesados de passageiros com reboque


Automoveis pesados de mercadorias sem reboque ou com semi reboque


Automoveis pesados de mercadorias com reboque


Automoveis ligeiros de passageiros e mistos com reboque


Automoveis ligeiros de passageiros e mistos sem reboque


Automoveis ligeiros de mercadorias com reboque


H42 - Velocidade Média ( Código da Estrada)


Velocidade máxima nas auto-estradas

Nas auto-estradas, salvo sinalização em contrário, os limites máximos de velocidade instantânea são:

Limites de velocidade ( Código da Estrada)

Os condutores não podem exceder a velocidade instantânea (km/h), sem prejuizo de limites inferiores que lhes sejam impostos:

Coimas a aplicar por Excesso de Velocidade (Código da Estrada)


Etiquetas de Perigo ((Código da Estrada)

Nos veículos que transportam mercadorias perigosas devem ser colocadas à retaguarda etiquetas de perigo, indicando a perigosidade do produto ou matéria transportada:

Tipos e Categoria de veículos (Código da Estrada)




28/07/09

Governo duplica prémio de produtividade a dirigentes do Fisco

O Governo quer duplicar o prémio anual de produtividade aos dirigentes do Fisco, e aumentar em 150% a mesma recompensa para os chefes de finanças. A proposta faz parte do projecto de Lei das carreiras dos funcionários da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) que o ministério das Finanças tem vindo a discutir com os sindicatos do sector e passa por uma alteração às regras de atribuição do Fundo de Estabilização Tributária (FET).

Apesar de terem um sistema remuneratório equivalente ao dos restantes funcionários públicos, os trabalhadores do Fisco recebem, anualmente, um prémio de produtividade indexado à cobrança coerciva de impostos que acaba por representar um valioso complemento salarial.

Para os cargos dirigentes, o FET corresponde a 42% da remuneração equivalente ao primeiro escalão da sua categoria; nas chefias de finanças 35% e nos demais funcionários 30%. Agora, na proposta de revisão das carreiras em cima da mesa que apresentou aos sindicatos – artigo 48º do diploma –, o Ministério das Finanças propõe que os dirigentes passem a receber o dobro (84% da remuneração base) e os chefes de finanças 1,5 vezes mais (52,5%).

27/07/09

Sócrates: «Dizem muito mal de mim na blogosfera»

Encontro com bloggers foi um fiasco na Internet.

Pouco passava das 17h30 quando José Sócrates entrou na LXFactory, em Alcântara, Lisboa, para se encontrar com vários bloggers portugueses. A «reunião» devia ter sido seguida na Internet, através do site www.socrates2009.pt, mas a transmissão correu mal e ninguém conseguiu assistir online.

Reportagem TVI 24, vídeo: aqui

Joãozinho


Esta estrutura económica é uma máquina de gerar pobreza

80% dos reformados da Segurança Social não ganham o equivalente ao salário mínimo.
A taxa de pobreza aumentou entre os que trabalham e entre os que estão desempregados, o que faz com que globalmente se mantenha nos 18% em 2007, último ano do inquérito do INE.
Ainda por cima, as alterações realizadas pelo governo em 2006, ancoradas numa política populista do "vai trabalhar malandro", reduziram a percentagem de desempregados com acesso ao subsídio.
Isto atingiu sobretudo os trabalhadores precários, que auferem salários mais baixos e que são os primeiros a conhecer o desemprego. Hoje temos mais de duzentos mil desempregados sem qualquer apoio. Estas escolhas, por acção e omissão, são coerentes com um código do trabalho liberalizador e traduzem uma recusa política em fixar regras mais exigentes para os mais fortes. Regras que deveriam assegurar um maior equilíbrio nas relações laborais, favorecer a negociação colectiva centralizada e gerar incentivos para a modernização da estrutura produtiva e para o aumento das qualificações.

Emigração

Seja para estrangeiros ou para cidadãos nacionais, a capacidade de atracção de Portugal está em queda. As estimativas da população residente relativas a 2008, divulgadas pelo Instituto Nacional de Estatística, mostram que o número de residentes que, no ano passado, decidiu abandonar o país mais que duplicou o patamar de 2001.
Há sete anos, com uma taxa de desemprego nos quatro por cento, foram 9800 os que procuraram outro destino para viver e trabalhar.
Em 2008, com o desemprego nos 7,7 por cento, esta foi a escolha de 20.357 cidadãos.

Yes We Can


Gestores processam Estado por impor tecto às reformas

Acção colectiva de 12 quadros de topo contesta tecto de cinco mil euros. Uma decisão do tribunal administrativo de Sintra já considerou limite ilegal.
Em causa está uma alteração às regras de cálculo das pensões, introduzida na recente reforma da Segurança Social, que na prática cria um tecto à média dos dez melhores salários dos últimos 15 anos que conta para a reforma.
A aplicação desta regra, prevista no artigo 101 do Decreto-Lei 187/2007, impede que essa componente ultrapasse 12 indexantes de apoio social, o que na prática cria um limite de cerca de cinco mil euros mensais brutos às reformas.
Ora esses quadros chegaram ao topo da carreira e teriam direito, após 35 a 40 anos de contribuições, pela anterior legislação a valores que chegam aos 10 ou 12 mil euros mensais. Enfrentam por isso reduções dos rendimentos esperados na casa dos 50%, numa fase da vida profissional em que já não vão a tempo de promover alternativas. Ao contrário da generalidade dos trabalhadores, a quem a passagem da regra da média dos dez melhores anos de salários para média dos rendimentos de toda carreira contributiva é feita de forma gradual, com um regime de transição alargado de 35 anos, para estes quadros a aplicação do limite implica já uma queda violenta da pensão a que teriam direito. E que representa, segundo a acção a que o i teve acesso, "a aplicação retroactiva de uma nova regra de cálculo, em relação às contribuições feitas ao longo de 35 anos".

Estado condenado a pagar dez mil euros por atraso em processo judicial

O Supremo fixou em dez mil euros mais juros a indemnização que o Estado deverá pagar por danos não patrimoniais, referentes a atrasos na administração da Justiça.
Os juízes consideraram que os 20 anos de espera para ver designado o julgamento em primeira instância causaram à vítima "angústia e ansiedade". Demasiado tarde para Agostinho.
Morreu em Outubro do ano passado.

Dois terços das compras do Estado em telecomunicações sem concurso público

Apenas um terço dos 300 milhões de euros que o Estado gastou em serviços de telecomunicações em 2007 e 2008 foi adjudicado através de concursos públicos, revelou à Lusa o presidente da Associação dos Operadores de Telecomunicações (APRITEL).Em entrevista à agência Lusa, João Couto afirmou que esta é uma das conclusões de um estudo, que a APRITEL vai divulgar em Setembro. "Neste estudo, identificámos que cerca de 300 milhões de euros foi o valor que o Estado comprou em 2007/2008 em serviços de telecomunicações mas, de acordo com o Observatório de Compras Públicas da APRITEL, apenas conseguimos identificar um terço, ou seja, só 100 milhões de euros é que foram adjudicados por concursos públicos", disse João Couto.

Publico, 26 Julho 2009

Três gestores públicos recebem 176 mil euros

Os três administradores executivos da Parpública, empresa pública responsável pela gestão do universo empresarial do Estado, foram contemplados, em 2009, com prémios de gestão de 176,5 mil euros, referentes ao exercício de 2007.
Por sete meses de funções, João Plácido Pires, presidente da Parpública, recebeu um prémio extra de 67 896 euros e António Albuquerque e José Castel-Branco, ambos vogais executivos, contaram cada um com uma remuneração extra de 54 317 euros.
No ano a que diz respeito a atribuição destes prémios de gestão, a Parpública apresentou um lucro de 162 milhões de euros, quatro vezes menos do que os 638 milhões de euros registados em 2006.

Correio da Manhã, 27 Julho 2009

25/07/09

Sudoku


Onde estão os portugueses?

Um emigrante de Angola chega a Portugal, a Lisboa! No seu primeiro dia, decide sair a ver os arredores da sua nova cidade. Andando rua abaixo em Lisboa, pára a primeira pessoa que vê e diz: Obrigado senhor Português por permitir-me estar em este país onde me deram casa e comida grátis, seguro, médico e educação grátis, obrigado. A pessoa sorri e reponde:
- '... Sinto muito mas eu sou ucraniano!
'O Angolano continua rua abaixo e encontra outro que caminhava na sua direcção e diz: Senhor português, obrigado por este país tão belo que é Portugal. A Pessoa responde:
- Sinto muito mas eu não sou português sou brasileiro. O Angolano continua o seu caminho pára a seguinte Pessoa que vê na rua cumprimenta-o e diz: Obrigado por este país tão belo que é Portugal. A Pessoa após o cumprimentar diz:
- Muito bem mas eu não sou português sou Marroquino.
O Angolano continua o seu caminho e finalmente vê uma senhora morena e mais ou menos bem vestida que vem a seu encontro e pergunta: Você é Portuguesa? A mulher sorri e diz:
- Não, sou cigana e sou romena.
Estranho e confuso o angolano pergunta: Mas onde estão os portugueses?

- Ó Jaquim, ainda gostas de mim, homi !!!???

- Ó Jaquim, ainda gostas de mim, homi !!!???
- Atã nã havia de gostari!!!???
- Ê nã sêi... Tu já nem me procuras!...
- Ora porra, tu também não te escondes!!!...

A diferença entre "sair de cima" e "sair de baixo"...

Manuel estava há dois anos no Brasil, trabalhando numa multinacional até que não aguentou de saudades da Maria e voltou para Lisboa.
Chegando foi correndo ver sua esposa e lhe confessou uma coisa:
- Maria, o Brasil é um país maravilhoso, cheio de lindas mulheres e eu não pude resistir a envolver-me com elas...
Maria olhou, sem se alterar e Manuel prosseguiu:
- Mas eu quero que saibas que quando eu me deitava com elas, eu lembrava-me de ti e, na hora H, saía de cima!
Maria ficou pensativa.
- Agora diz-me uma coisa, Maria... tu foste-me fiel durante estes dois anos?
Maria deu um sorriso com o canto da boca e respondeu:
- Bem Manuel... Eu também pensei muito em ti... Mas tu tens que entender que sair de baixo é bem mais difícil que sair de cima!!!

Maior transporte especial feito por estrada em Portugal


REGULAMENTO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS DE GRANDE DIMENSÃO

(exemplo: ZONA DOS OLIVAIS)

Presidente da ANF considera Sócrates "traidor" e "mentiroso"

Maria de Lurdes Rodrigues recusa-se a suspender o modelo de avaliação de professores

A ressaca da abóbora!‏

Um PADRE e os ESPANHÓIS.....

Numa povoação pequena, mesmo junto à fronteira entre Portugal e Espanha, a Igreja está cheia para a missa das 10h: Portugueses, Espanhóis, o Presidente da Junta, etc..
O Padre começa o sermão:
'Irmãos, estamos hoje aqui reunidos para falar dos Fariseus... Aquele povo desgraçado como esses espanhóis que estão aqui...'
Ohhhhhhh !!!! O maior tumulto tomou conta da igreja. Os espanhóis ofenderam o Padre, houve porrada na porta da igreja.
O Presidente da Junta levou as mãos à cabeça, indignado. Acabada a confusão, o Presidente da Junta foi falar com o Padre na sacristia: ' - Sr. Padre, vá com calma, os espanhóis vêm para este lado, gastam nas lojas, nos restaurantes, trazem muito dinheiro para o nosso concelho, para Portugal. Não faça mais provocações.'
Durante a semana a conversa entre todos era a mesma: o Padre e o sermão do Domingo.
Todo aquele zum-zum-zum foi fazendo com que as pessoas ficassem curiosas e a querer saber mais sobre o que poderia vir a acontecer. Finalmente, chega o domingo.
O Presidente da Junta chega à sacristia e fala com o Padre: '- Padre, o senhor lembra-se da nossa conversa, não? Por favor, não arranje nenhum problema hoje, ok?'
Vem a missa e o Padre começa o sermão: 'Irmãos... Estamos aqui reunidos, hoje, para falar de uma pessoa da Bíblia: Maria Madalena. Aquela mulher, a prostituta que tentou Jesus, como essas espanholas que estão aqui...'
Caldeirada geral: pancadaria na igreja, partiram-se velas nos corredores, chapadas, socos e alguns internamentos no SAP da povoação.
O Presidente da Junta foi novamente ter com o Padre: '- Padre, o senhor não me disse que iria com mais calma? ... se o senhor não acalmar, vou escrever uma carta ao Bispo e pedir a sua substituição imediata.'
Naquela semana, o tumulto era maior ainda. As conversas eram ainda mais animadas.
Ninguém queria perder a missa do próximo domingo, nem que a vaca tossisse.
Na manhã de Domingo, o Presidente da Junta entra na sacristia com a polícia e adverte o Padre: ' -Sr. Padre, não provoque desta vez, senão acuso-o de provocação de tumulto e vai dentro!!'
A igreja estava a abarrotar. Quase não se conseguia respirar, tal a aglomeração provocada por tanta gente.
Começa o sermão : ' Irmãos... Estamos aqui reunidos hoje, para falar do momento mais importante da vida de Cristo: a 'Santa Ceia' (O Presidente da Junta respirou aliviado...). O Padre continua:
- Jesus, naquele momento, disse aos apóstolos:'Esta noite, um de vós trair-me-á.'
Então João pergunta: 'Mestre, sou eu?' e Cristo responde: 'Não, João, não serás tu'.
Pedro pergunta: 'Mestre, sou eu?'e Cristo responde: 'Não, Pedro, não serás tu.'
Então Judas pergunta: 'Mestre, soy Yo?...'

A PORRADA FOI GERAL !!!

23/07/09

Concursos para Assistentes Operacionais e Assistentes Técnicos


Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de
postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de
assistente operacional.

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de
postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de
assistente técnico.

PSP reforça verba dos serviços sociais



A PSP foi obrigada a reforçar a verba dos Serviços Sociais. O orçamento previsto para empréstimos aos policias com problemas financeiros esgotou-se em Março.

«Está para nascer um primeiro-ministro que tenha feito melhor no défice», diz Sócrates


«Digam o que disserem, mas ainda está para nascer um primeiro-ministro que tenha feito melhor no défice», afirmou o Chefe do Governo, numa resposta à líder do PSD, Ferreira Leite, para quem as contas públicas estão «absolutamente descontroladas».

Níveis de Qualificação Nacionais

Portaria n.º 781/2009
de 23 de Julho

Administração fiscal

No novo projecto de carreiras - que entra agora em discussão com os sindicatos - , a administração fiscal deixa de falar em "inspectores", uma categoria com dezenas de anos. Os actuais inspectores do fisco, passam a ser, assim, "auditores", o que é contestado pelos sindicalistas, que vêem nesta mudança de nomenclatura a prova que o Governo deixou cair o "vínculo de nomeação definitiva" (ver texto).
É que as funções de inspecção estão, desde meados de 2008, apenas reservadas a quem tenha vínculo de nomeação, tal como as polícias, defesa ou corpo diplomático. Ou seja, "Órgãos de Polícia Criminal".
Para os sindicalistas "cabe perguntar como podem os auditores inspeccionar os auditores privados e constitui-los arguidos, se for caso disso".
As negociações da carreira deverão agora iniciar-se, mas os sindicalistas já contestaram o regime de promoções e de acesso às diferentes carreiras.

Vida


O maior eclipse total do Sol do século 21 acontece na Asía 22/07/2009

22/07/09

Eagenda: dificuldades de utilização


mais aqui!

Mia Couto


Amor é...



Amor é... um egoísmo a dois!
Amor é... tentar que ela sorria quando ela chora...
Amor é... dar sem esperar nada em troca.

Amar é... apaixonares-te várias vezes pela mesma pessoa.

Amor não é olhar um para o outro... mas olharem ambos na mesma direcção.

Amor é fogo

“Amor é fogo que arde sem se ver;
É ferida que dói e não se sente;
É um contentamento descontente;
É dor que desatina sem doer;
É um não querer mais que bem querer;
É solitário andar por entre a gente;
É nunca contentar-se de contente;
É cuidar que se ganha em se perder;
É querer estar preso por vontade;
É servir a quem vence, o vencedor;
É ter com quem nos mata lealdade.
Mas como causar pode seu favor
Nos corações humanos amizade,
se tão contrário a si é o mesmo Amor?”

Camões

O amor é cego

E assim se prova que o Amor é cego.

Amor é!!!!

Uma velhinha de 80 anos foi presa por roubar no supermercado.
Quando foi levada à presença do Juiz, este perguntou: - O que a senhora roubou?
E ela respondeu: - 'Uma lata pequena de pêssegos.'
O Juíz perguntou o motivo e ela respondeu que estava com fome. O Juiz então perguntou à velha senhora quantos pessegos tinha dentro da lata. Ela disse que tinha 6.
Então o Juiz proferiu a sentença: - 'Vou prender a senhora por 6 dias.'
Mas, antes que o Juiz pudesse terminar, o velhinho, marido da velhinha, perguntou se poderia falar sobre o acontecido. O Juiz disse que sim e perguntou o que ele queria dizer. Aí, o marido da velhinha disse:
- 'Ela também roubou uma lata de ervilhas...'

O amor é lindo !!!!!!

mapa genético que determina diferenciação de neurónios in vitro

O trabalho dos cientistas do Instituto de Medicina Molecular foi publicado na "Public Library of Science One" (PLoS One).“Ficámos com uma espécie de mapa genético do caminho que é percorrido desde a célula estaminal até ao neurónio”, disse em comunicado Elsa Abranches, primeira autora do estudo. A investigação contou ainda com a contribuição de investigadores da Alemanha e da França.

Derrapagem nas contas públicas quadruplicou

Défice sobe para 40 milhões/dia

Portugal "bateu no fundo". Foi com estas palavras que o ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, descreveu ontem o agravamento do défice do subsector Estado, que atingiu os 7,3 mil milhões de euros no primeiro semestre do ano. Isto significa um défice de 40,5 milhões de euros por dia.
De acordo com a Direcção-Geral do Orçamento, o défice quase quadruplicou nos primeiros seis meses do ano, com um agravamento de 5,4 mil milhões de euros, face ao mesmo período do ano passado. Situação que se deveu à quebra acentuada das receitas fiscais (ver quadro) e ao aumento da despesa.
Só as receitas fiscais, que ascenderam a 13,8 mil milhões de euros, registaram uma quebra de 21,6%, influenciada pelo aumento dos reembolsos do IVA e do IRS e pela redução do IVA de 21% para 20%.
A despesa, que se situou nos 23,4 mil milhões, aumentou 5,4%, devido aos programas de apoio ao emprego e investimento e ao pagamento de dívidas de organismos públicos aos credores. No caso das despesas da Segurança Social, que aumentaram 10,6%, há que sublinhar os custos com os subsídios de desemprego, que dispararam 24%.
O ministro Teixeira dos Santos assegurou que as contas públicas estão controladas e apontou uma recuperação já a partir deste mês.
O ministro rejeitou ainda um aumento de impostos ou um orçamento rectificativo para corrigir o aumento do défice.

21/07/09

Electricidade Estática nas Estações de Serviço



Com a generalização do Autoabastecimento nas Estações de Serviço, há que advertir as pessoas acerca da produção de incêndios como resultado da electricidade estática, enquanto se abastece de gasolina, o seu carro.
Foram investigados 150 casos deste tipo de incêndios e os resultados foram muito surpreendentes.

1- Dos 150 casos, eles ocorreram menos a homens e mais a mulheres, devido ao seu costume de entrar e sair do veículo enquanto se abastece a gasolina.
2- Na maioria dos casos as pessoas haviam entrado novamente nos seus carros enquanto na mangueira ainda estava a correr o combustível (o perigo dos gatilhos nos bocais das mangueiras). Quando o reabastecimento terminou e saíram para retirarem a mangueira, o fogo começou, como resultado da electricidade estática.
3- A maioria dos acidentados usava sapatos com sola de borracha e roupa de fibras sintéticas.
4- Nunca utilize telemóveis quando se abastece combustível.
5- Como sabemos é o vapor que sai da gasolina que arde e causa o fogo, quando entra em contacto com cargas eléctricas estáticas.
6- Em 29% dos casos analisados, as pessoas entraram novamente nos seus veículos e logo de seguida tocaram nas pistolas das mangueiras durante o reabastecimento de gasolina. Isto ocorreu em carros de variadas marcas e modelos.
7- 17 incêndios ocorreram antes, durante ou imediatamente após a retirada do tampão do depósito do carro e antes que começasse o reabastecimento de gasolina.
8- A electricidade estática produz-se quando um passageiro fricciona as suas roupas contra o tecido dos assentos, ao entrar ou sair do veículo. Para evitá-lo, é recomendável que NINGUÉM entre ou saia do veículo enquanto se está a realizar o reabastecimento. Somente devem fazê-lo ANTES de começar, ou quando o reabastecimento já terminou e foi colocado o tampão do depósito.
9- REDOBRE AS PRECAUÇÕES se a gasolina se derramou ou salpicou o pavimento junto à bomba. Imediatamente se geram vapores altamente inflamáveis, que podem incendiar-se devido a chispas de electricidade estática, por ligação de equipamentos electrónicos (telemóveis, comandos à distância, etc.) ou pela activação da chave de ignição do veículo. ANTES de pôr novamente em marcha o motor, a gasolina derramada deve ser recolhida ou neutralizada pelo pessoal da estação de serviço.



AO ABASTECER DE GASOLINA.

NO SEU VEÍCULO: Trave-o com o travão de mão, desligue o motor, o rádio e as luzes.
NUNCA: Nunca regresse ao seu veículo enquanto está a reabastecer de combustível.
POR PRECAUÇÃO: Acostume-se a fechar a porta do carro ao sair ou ao entrar. Assim se descarregará da electricidade estática ao tocar algo metálico.
Depois de sair do carro e logo que fechar a porta TOQUE A PARTE METÁLICA DA CARROÇARIA, antes de tocar na pistola de combustível. Deste modo a electricidade estática do seu corpo descarregar-se-á para o metal do carro e não para a pistola da mangueira.


Sinais de Proibição de ultrapassagem

C14a - Proibição de ultrapassar:
O sinal proíbe TODA E QUALQUER ultrapassagem feita (por qualquer veículo [carro, moto, camião]), excepto se os veículos a ultrapassar forem velocípedes, ciclomotores de duas rodas ou motociclos de duas rodas sem carro lateral.



C14b - Proibição de ultrapassar para automóveis pesados: O sinal proíbe a ultrapassagem feita por veículos PESADOS.




C14c - Proibição de ultrapassar para motociclos e ciclomotores: O sinal proíbe ultrapassagens feitas por MOTOCICLOS.




A LINHA CONTÍNUA, NÃO impede a ultrapassagem, impede apenas que se passe por cima desta, assim se um veículo (nomeadamente um motociclo, pela sua largura) puder efectuar uma ultrapassagem a outro veículo SEM pisar a linha contínua, esta é 'legítima'.



O sinal é o fim da proibição de ultrapassar mas o que lhe deu origem, C14a - Proibição de ultrapassar não vai proibir a ultrapassagem, se o veiculo que vamos ultrapassar só tem duas rodas, por isso podemos de imediato iniciar a ultrapassagem.

Não importa o que...


Mais interessante que saber das Médias que servem a estes "Estudos" seria conhecer quantos milhares de vencimentos escondem inferiores a €600, €700 ou €800.
Ou o número real de vencimentos superiores a €4.000, €5.000...

Isso é que era serviço!

5500 trabalhadores a termo


O Ministério das Finanças autorizou a abertura, com carácter de urgência, dos concursos necessários à contratação de 5500 trabalhadores pelos Ministérios da Saúde e da Educação. Deste modo, os trabalhadores actualmente com contrato a termo podem, em breve, vir a integrar a administração pública.

Esta decisão segue as novas regras do regime de contrato de trabalho em funções públicas, que entrou em vigor em Janeiro e põe fim a um processo que se arrastava há dez anos.
De acordo com a agência Lusa,o Ministério das Finanças garante que a inclusão (nos quadros do Estado?) de 5500 funcionários não acarreta qualquer aumento da despesa pública.

E para que falar do quadro?... Induzir em erro leitores e trabalhadores?

Escola passou um aluno com nove negativas

Que país é este em que um aluno passa com negativa a Língua Portuguesa, a História e a Matemática. Negativa também a Geografia, a Físico-Química, a Educação Visual... Feitas as contas, José, chamemos-lhe assim, teve nove negativas em 14 "cadeiras". Tem 15 anos, está no 8.º ano do ensino básico. E a escola passou-o.

O Poder do Voto

A cantiga é uma arma, disse o cantor. Mas outras existem. A reunião é uma arma, a opinião é uma arma, o abaixo-assinado é uma arma. E o voto também é uma arma. No dia em que a maioria dos portugueses perceber a influência que esse voto terá na sua vida, nos salários, nas pensões, no emprego, na escola, na saúde, tudo cambiará.
Por isso todas as lutas são relevantes. Todas têm consequências.

Maria do Amparo Martins, jornal Global

Ex-ministro suspeito de burla de 74 milhões

Arlindo Carvalho arguido no caso

O antigo ministro da Saúde social-democrata Arlindo de Carvalho foi constituído arguido no âmbito de um processo paralelo à investigação judicial ao Banco Português de Negócios (BPN). Na sequência de um conjunto de seis buscas em Carnaxide, Cascais e Restelo, feitas por equipas mistas da Polícia Judiciária, Ministério Público e das Finanças, mais duas pessoas foram constituídas arguidas: os empresários José Neto (com ligações ao PSD) e ainda Ricardo Oliveira.

Em causa estão negócios da imobiliária Pousa Flores, de que o antigo ministro é gerente em sociedade com José Neto (também constituído arguido, assim como Ricardo Oliveira). A Unidade Nacional de Combate à Corrupção da PJ está a investigar, no processo liderado pelo procurador Rosário Teixeira, ligações entre financiamentos do BPN àquela sociedade e aquisições, algumas delas fictícias, que seriam assumidas, a pedido de Oliveira Costa, para diluir os elevados prejuízos do BPN.
Um dos casos é a Herdade da Miséria, uma propriedade de 200 hectares no concelho de Lagos que terá sido adquirida por 38 milhões de euros, apesar do valor de mercado não ir além do milhão. Adquirido pelo BPN à sociedade imobiliária Brick and Sand, o terreno tinha sido alvo, em Março de 2006, de um levantamento da proibição para ser ocupado urbanisticamente. Jornal "i"

20/07/09

Massive Attack - Teardrop (Dopaminex Remix)

A Microsoft quer dar-nos música: grátis e legal

Online desde Outubro de 2008, o Spotify conta com seis milhões de utilizadores e uma biblioteca com mais de cinco milhões de canções.
É actualmente muito bem visto pela indústria discográfica - que há anos tenta descobrir como estancar a ferida provocada pelo aparecimento da internet - graças ao seu modelo de negócio.
O Spotify permite escutar música gratuitamente via streaming (logo, não fica nada no disco rígido do utilizador) tendo como única contrapartida um anúncio de 60 segundos por cada meia hora de canções.
Quem não estiver para aturar os reclames pode sempre pagar uma taxa de adesão (9,99 euros por mês) e garantir assim uma emissão livre de interrupções e melhor qualidade de som.
Com um modelo de venda de publicidade semelhante à rádio de ondas hertzianas, o Spotify utiliza os dinheiro recebido nas inscrições para pagar os direitos de autor - cobrado por cada vez que uma música é tocada.
Todas as canções disponíveis foram cedidas por editoras (Sony, Universal e EMI chegaram a acordo com o site, por exemplo), das grandes multinacionais às pequenas independentes - mais de 20.000 foram bater à porta da empresa.

Segredo de Justiça violado nos computadores do Estado

"Há estranhos a entrar no sistema Citius. É a devassa completa dos processos".
O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, João Palma, garante que "há quem entre no sistema informático" que faz a gestão dos processos judiciais e saia "sem deixar rasto". Processos que estão em segredo de justiça, sistematicamente violado em Portugal.

Gripe A: professores vão dar aulas em casa se a pandemia atingir escolas

As orientações da Direcção- -Geral da Saúde (DGS) para creches, jardins de infância, escolas e outros estabelecimentos de ensino sugerem formas alternativas para manter as aulas em dois cenários: quando fecharem para evitar a propagação do vírus ou quando a epidemia provocar um elevado absentismo nos funcionários. Em ambos os casos, os pais podem vir a assumir o papel de educadores, através de "estratégias de informação e envolvimento que lhes permitam apoiar a realização de trabalhos escolares em casa".

18/07/09

Intelectuais lançam manifesto insatisfeitos com debate político


Sinceramente, não sei muito bem o que pretendem os signatários deste documento. Se vão dirigir-se mesmo aos partidos, ou se esperam ser convidados por eles para algo.
Para debater, por exemplo.

Como iniciar uma campanha politica na Internet


Foi desta forma que o Rodríguez Zapatero lançou a sua campanha politica no YouTube.
Parabéns a quem teve a ideia…

Campanhas

Que país é este em que políticos corruptos e desconhecedores da realidade do mesmo, legislam atabalhoadamente lançando não só os Serviços Públicos, como toda uma sociedade, num caos total?
Que país é este em que a imprensa é utilizada para (des)informar os cidadãos dividindo-os e criando rivalidades entre eles?
Que país é este em que a "voz" é dada àqueles que, não sendo o alvo de determinadas politicas, são chamados a opinar depois de campanhas engenhosamente montadas para denegrir e enfraquecer o público alvo?
Que país é este onde políticos e administradores, apesar de provado o seu mau serviço à Nação, são reeleitos por um povo desatento e fácil de manobrar?

Corrupção

Que país é este em que os politícos, apesar de comprovadamente corruptos, não são responsabilizados pelos seus actos?
Que país é este em que administradores públicos, apesar da comprovada gestão danosa, não são responsabilizados pelos seus actos?

Direitos do Trabalhador

Que país é este em que o trabalhador ao assinar contrato a Termo de 1 ano é informado do despedimento (garantido) com a possibilidade de ser chamado para novo contrato nos dias subsequentes... se deixar assinado um documento de "não dívida" da empresa para com o trabalhador, não datado?

17/07/09

Trabalhadores do Público aceitam reduzir salários

"O cerne da corrupção é de origem política"

A corrupção no Estado

Relatório revela principais causas de corrupção na administração pública

Obrigatório e proibido

Todos os dias revelamos situações que nos deixam... confusos.

Curiosidades sobre o corpo humano

- A comida leva sete segundos para ir da boca ao estômago.
- Um fio de cabelo aguenta o peso de 3 kg.
- O tamanho médio do pénis é três vezes o comprimento do polegar.
- O fémur é mais forte do que o cimento.
- O coração da mulher bate mais depressa do que o do homem.
- Existe aproximadamente um trilião de bactérias em cada pé.
- As mulheres piscam os olhos duas vezes mais do que os homens.
- O peso médio da pele é duas vezes maior do que o do cérebro.
- O corpo utiliza mais de 300 músculos para manter o equilíbrio quando está parado em pé.

- As mulheres que estão a ler este texto já terminaram.
- Os homens ainda estão a medir os polegares...

16/07/09

Contra-ordenações muito graves (Código da Estrada)

Artigo 146º - Contra-ordenações muito graves

No exercício da condução, consideram-se muito graves as seguintes contra-ordenações:

a) A paragem ou o estacionamento nas faixas de rodagem, fora das localidades, a menos de 50 m dos cruzamentos e entroncamentos, curvas ou lombas de visibilidade insuficiente e, ainda, a paragem ou o estacionamento nas faixas de rodagem das auto-estradas ou vias equiparadas;
b) O estacionamento, de noite, nas faixas de rodagem, fora das localidades;
c) A não utilização do sinal de pré-sinalização de perigo, bem como a falta de sinalização de veículo imobilizado por avaria ou acidente, em auto-estradas ou vias equiparadas;
d) A utilização dos máximos de modo a provocar encandeamento;
e) A entrada ou saída das auto-estradas ou vias equiparadas por locais diferentes dos acessos a esses fins destinados;
f) A utilização, em auto-estradas ou vias equiparadas, dos separadores de trânsito ou de aberturas eventualmente neles existentes, bem como o trânsito nas bermas;
g) As infracções previstas na alínea a) do artigo anterior quando praticadas em auto-estradas, vias equiparadas e vias com mais de uma via de trânsito em cada sentido;
h) As infracções previstas nas alíneas f) e j) do artigo anterior quando praticadas nas auto-estradas ou vias equiparadas;
i) A infracção prevista na alínea b) do artigo anterior, quando o excesso de velocidade for superior a 60 km/h ou a 40 km/h, respectivamente, bem como a infracção prevista na alínea c) do mesmo artigo, quando o excesso de velocidade for superior a 40 km/h ou a 20 km/h, respectivamente, e a infracção prevista na alínea d), quando o excesso de velocidade for superior a 40 km/h;
j) A infracção prevista na alínea l) do artigo anterior, quando a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l ou quando o condutor for considerado influenciado pelo álcool em relatório médico;
l) O desrespeito da obrigação de parar imposta por sinal regulamentar dos agentes fiscalizadores ou reguladores do trânsito ou pela luz vermelha de regulação do trânsito;
m) A condução sob influência de substâncias psicotrópicas;
n) O desrespeito pelo sinal de paragem obrigatória nos cruzamentos, entroncamentos e rotundas;
o) A transposição ou a circulação em desrespeito de uma linha longitudinal contínua delimitadora de sentidos de trânsito ou de uma linha mista com o mesmo significado;
p) A condução de veículo de categoria ou subcategoria para a qual a carta de condução de que o infractor é titular não confere habilitação;
q) O abandono pelo condutor do local do acidente nas circunstâncias referidas no n.o 2 do artº 89º

Contra-ordenações Graves (Código da Estrada)

Artigo 145º - Contra-ordenações graves

1—No exercício da condução, consideram-se graves as seguintes contra-ordenações:

a)
O trânsito de veículos em sentido oposto ao estabelecido;
b) O excesso de velocidade praticado fora das localidades superior a 30 km/h sobre os limites legalmente impostos, quando praticado pelo condutor de motociclo ou de automóvel ligeiro, ou superior a 20 km/h, quando praticado por condutor de outro veículo a motor;
c) O excesso de velocidade praticado dentro das localidades superior a 20 km/h sobre os limites legalmente impostos, quando praticado pelo condutor de motociclo ou de automóvel ligeiro, ou superior a 10 km/h, quando praticado por condutor de outro veículo a motor;
d) O excesso de velocidade superior a 20 km/h sobre os limites de velocidade estabelecidos para o condutor ou especialmente fixados para o veículo, sem prejuízo do estabelecido nas alíneas b) ou c);
e) O trânsito com velocidade excessiva para as características do veículo ou da via, para as condições atmosféricas ou de circulação, ou nos casos em que a velocidade deva ser especialmente moderada;
f) O desrespeito das regras e sinais relativos a distância entre veículos, cedência de passagem, ultrapassagem, mudança de direcção ou de via de trânsito, inversão do sentido de marcha, início de marcha, posição de marcha, marcha atrás e atravessamento de passagem de nível;
g) A paragem ou o estacionamento nas bermas das auto-estradas ou vias equiparadas;
h) O desrespeito das regras de trânsito de automóveis pesados e de conjuntos de veículos, em auto-estradas ou vias equiparadas;
i) A não cedência de passagem aos peões pelo condutor que mudou de direcção dentro das localidades, bem como o desrespeito pelo trânsito dos mesmos nas passagens para o efeito assinaladas; Nº 38—23 de Fevereiro de 2005 DIÁRIO DA REPÚBLICA—I SÉRIE-A 1615
j) O trânsito de veículos sem utilização das luzes referidas no nº 1 do artigo 61º, nas condições previstas no mesmo número, bem como o trânsito de motociclos e de ciclomotores sem utilização das luzes de cruzamento;
l) A condução sob influência de álcool, quando a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l;
m) A não utilização do sinal de pré-sinalização de perigo e das luzes avisadoras de perigo;
n) A utilização, durante a marcha do veículo, de auscultadores sonoros e de aparelhos radiotelefónicos, salvo nas condições previstas no nº 2 do artigo 84º;
o) A paragem e o estacionamento nas passagens assinaladas para a travessia de peões;
p) O transporte de passageiros menores ou inimputáveis sem que estes façam uso dos acessórios de segurança obrigatórios.

2—
Considera-se igualmente grave a circulação de veículo sem seguro de responsabilidade civil, caso em que é aplicável o disposto na alínea b) do nº 3 do artigo 135º, com os efeitos previstos e equiparados nos nº 2 e 3 do artigo 147º

Loira!

Após terminar o seu longo curso de advocacia, a loira abre o seu próprio escritório.
Logo no seu primeiro dia de trabalho há alguém que bate à porta e ela, para marcar aquela presença, pede à pessoa para entrar e esperar um pouco... Fica uns 30 minutos a fingir uma conversa ao telefone:
- Sim. claro! Eu não perco um processo! E este está muito fácil...
O homem olha para ela com uma cara desconfiada.
- Com certeza. no próximo julgamento o Juiz certamente dará a sentença a nosso favor e venceremos!!! (e assim ficou a enrolar...).
Quando desligou, após aquela 'longa conversa', toda educada, pergunta:
- Pois não cavalheiro, em que posso ajudar? O homem respondeu:
- Sou da Portugal Telecom. Venho instalar a sua linha de telefone!

Arremesso de Objectos (Código da Estrada)

O arremesso de qualquer objecto para o exterior do veículo passa a ser sancionado com coima de 60 a 300 euros. ( Art.º 79.º )
- Atenção às beatas, charutos e outros cigarros que devem ser apagados nos respectivos cinzeiros dos carros

Transporte de Crianças (Código da Estrada)

  • As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura devem ser transportadas sempre no banco de trás e são obrigadas a utilizar sistemas de retenção adequados ao seu tamanho e peso - cadeirinhas. ( Art.º 55.º )
  • É permitido o transporte de crianças com menos de 3 anos no banco da frente desde que se utilize sistema de retenção virado para a retaguarda e o airbag do lado do passageiro se encontre desactivado. ( Art.º 55.º )
  • Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças com menos de 3 anos. ( Art.º 55.º )
A infracção a qualquer das disposições referidas nos pontos anteriores é sancionada com coima de 120 a 600 euros por cada criança transportada indevidamente. ( Art.º 55.º ). O transporte de menores ou ininputáveis sem cinto de segurança passa a ser considerado contra-ordenação grave. ( Art.º 145.º )

Triângulo e Colecte Reflector (Código da Estrada)

Passa a ser obrigatório colocar o triângulo de pré-sinalização de perigo (a pelo menos 30 metros do veículo, de forma a ser visível a, pelo menos, 100 metros ) sempre que o veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma ou nestas tenha deixado cair carga. ( Art.º 88.º ) Todos os veículos a motor (excepto os de 2 ou 3 rodas, os motocultivadores e os quadriciclos sem caixa) têm de estar equipados com um colecte retrorreflector, de modelo aprovado. ( Art.º 88.º ) Nas situações em que é obrigatório o uso do sinal de pré-sinalização de perigo, quem proceder à sua colocação, à reparação do veículo ou à remoção da carga deve utilizar colete retrorreflector.
A não utilização do colete é sancionada com coima de 120 a 600 euros. ( Art.º 88.º )

Paragem e Estacionamento (Código da Estrada)

Passa a ser proibido parar e estacionar a menos de 25 metros antes e 5 metros depois dos sinais de paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros - autocarros. ( Art.º 49.º )
Passa a ser proibido parar e estacionar a menos de 6 metros antes dos sinais de paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros que circulem sobre carris - eléctricos. ( Art.º 49.º )
O estacionamento de veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transacção (ex: vende-se, procuro novo dono, n.º de telemóvel, entre outros), é proibido e considerado abusivo, pelo que este será rebocado. ( Art.ºs 50.º e 163.º )
A paragem e o estacionamento nas passagens assinaladas para a travessia de peões (passadeiras) passa a ser considerado contra-ordenação grave. ( Art.º 145.º )

Ultrapassagem (Código da Estrada)

A ultrapassagem de veículo pelo lado direito passa a ser sancionada com coima de 250 a 1.250 euros. ( Art.º 36.º )

uso de telemovel (Código da Estrada)

A utilização de telemóvel durante a condução, só é permitida se for utilizado auricular ou sistema alta voz que não implique manuseamento continuado.
A infracção a esta disposição é sancionada com coima de 120 a 600 euros e passa a ser considerada contra-ordenação grave. ( Art.ºs 84.º e 145.º )

Pagamento voluntário da Coima (Código da Estrada)

O pagamento voluntário da coima passa a ser efectuado no acto da verificação da contra-ordenação, ou seja, o condutor terá de pagar a coima (pelo valor mínimo) ao agente que detecta a infracção e levanta o auto. ( Art.º 173.º )
Se o condutor não pretender efectuar o pagamento voluntário imediato da coima, deve prestar depósito, também imediatamente, de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contra-ordenação praticada. Esse valor será devolvido se não houver lugar a condenação. ( Art.º 173.º )
Se o infractor não pagar a coima no momento, ou se não efectuar o depósito referido, o agente de autoridade apreende o título de condução, ou os títulos de identificação do veículo e de registo de propriedade, e emite uma guia de substituição, válida pelo tempo julgado necessário, e renovável até à conclusão do processo. Quando efectuar o pagamento, os documentos serão devolvidos ao condutor.