27/07/09

Gestores processam Estado por impor tecto às reformas

Acção colectiva de 12 quadros de topo contesta tecto de cinco mil euros. Uma decisão do tribunal administrativo de Sintra já considerou limite ilegal.
Em causa está uma alteração às regras de cálculo das pensões, introduzida na recente reforma da Segurança Social, que na prática cria um tecto à média dos dez melhores salários dos últimos 15 anos que conta para a reforma.
A aplicação desta regra, prevista no artigo 101 do Decreto-Lei 187/2007, impede que essa componente ultrapasse 12 indexantes de apoio social, o que na prática cria um limite de cerca de cinco mil euros mensais brutos às reformas.
Ora esses quadros chegaram ao topo da carreira e teriam direito, após 35 a 40 anos de contribuições, pela anterior legislação a valores que chegam aos 10 ou 12 mil euros mensais. Enfrentam por isso reduções dos rendimentos esperados na casa dos 50%, numa fase da vida profissional em que já não vão a tempo de promover alternativas. Ao contrário da generalidade dos trabalhadores, a quem a passagem da regra da média dos dez melhores anos de salários para média dos rendimentos de toda carreira contributiva é feita de forma gradual, com um regime de transição alargado de 35 anos, para estes quadros a aplicação do limite implica já uma queda violenta da pensão a que teriam direito. E que representa, segundo a acção a que o i teve acesso, "a aplicação retroactiva de uma nova regra de cálculo, em relação às contribuições feitas ao longo de 35 anos".

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