16/12/09

Grau de parentesco

A linha de parentesco pode ser recta ou colateral.
No Direito da Família, no cômputo dos graus, a contagem é feita da mesma maneira em ambas as linhas, ou seja, por cada “geração” percorrida conta-se 1 grau. Assim, para uma dada pessoa que tenha falecido, a contagem é feita do seguinte modo:
  • Pais - 1º grau (1 grau ascendente);
  • Filhos - 1º grau (1 grau descendente);
  • Avós - 2º grau (2 graus ascendentes)
  • Netos - 2º grau (2 graus descendentes);
  • Irmãos - 2º grau ( 1 grau ascendente desse filho até ao pai e outro grau descendente do pai até ao outro filho, no total de 2 graus);
  • Tios - 3º grau ( 2 graus ascendentes na linha recta até ao avô, que é o progenitor comum da linha recta com a linha colateral, mais 1 grau descendente, na linha colateral, desde o avô até ao tio, filho do avô, no total de 3 graus);
  • Primos (direitos ou em 2º grau de consanguinidade) - 4º grau ( 2 graus ascendentes na linha recta até ao avô e mais 2 graus descendentes na linha colateral, desde o avô até ao primo, neto do avô, no total de 4 graus).

Ou seja, partindo dessa pessoa falecida e percorrendo a linha recta, sempre que se encontra um ascendente ou descendente, conta-se 1 grau. Ao passarmos para linha colateral, continua-se a contagem.
Por isso, um irmão de uma pessoa falecida apresenta um parentesco em 2º grau com a mesma. Para explicar melhor esta situação, imagine-se uma árvore com dois ramos simétricos. Cada ramo constitui 1 filho e o tronco é o pai ou o progenitor comum. Imagine-se, agora, que um dos filhos falece.
A contagem será feita, então, da seguinte maneira. Desse filho (ramo) até ao pai (tronco) vai um grau e do tronco até ao outro ramo (outro filho) conta-se outro grau, no total de 2 graus.
Assim, no direito da Família, os irmãos apresentam um parentesco em 2º grau de consanguinidade.

 

2 comentários:

  1. faleceu uma prima direita de minha mãe( pais irmãos). Pelo que li sou parente em 5º grau da minha prima , pelo que não sou sua herdeira, segundo a lei portuguesa.Gostaria que me informassem se estou certa ou errada, com a maior brevidade possível. Muito obrigada

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  2. se não se viver com tios, tenho direito aos 2 dias?

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