17/09/10

TGV Lisboa-Poceirão

Diário da República, 2.ª série — N.º 182 — 17 de Setembro de 2010


Considerando que:
a) O anúncio do concurso público internacional para a concessão do projecto, construção, financiamento, manutenção e disponibilização, por todo o período da concessão, do troço Lisboa-Poceirão, designado «Concessão RAV Lisboa-Poceirão», foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de Abril de 2009, e no Jornal Oficial da União Europeia, S/63, de 1 de Abril de 2009;

...
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 79.º e no n.º 1 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 223/2009, de 11 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro, e pela Lei n.º 3/2010, de 27 de Abril:

Determina-se o seguinte:

1 — Não adjudicar o concurso público internacional para a concessão do projecto, construção, financiamento, manutenção e disponibilização, por todo o período da concessão, do troço Lisboa-Poceirão, designado «Concessão RAV Lisboa-Poceirão», com a consequente revogação da decisão de contratar constante do despacho conjunto dos signatários de 27 de Março de 2009.

2 — Comunicar aos concorrentes, no prazo de cinco dias a contar da data da assinatura do presente despacho, a decisão de não adjudicação.

10 de Setembro de 2010. — Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. — O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça.

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