MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Em cumprimento no disposto no artigo 100.º do Decreto -Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro (Estatuto da Aposentação), torna -se pública a lista dos aposentados e reformados a seguir identificados que, a partir do próximo mês de Outubro, ou desde as datas que se indicam, passam a ser abonados da respectiva pensão pela Caixa Geral de Aposentações.
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