A lei dos vínculos, carreira e remunerações prevê que um funcionário vá acumulando pontos por cada ano de avaliação positiva. Quando atinge 10 pontos, tem direito a uma mudança de posição remuneratória. Nas estimativas dos sindicatos, são milhares os funcionários públicos que reuniriam em 2011 a tal dezena de pontos e teriam direito a um acréscimo de ordenado, sendo que esse acréscimo, quando se trata da primeira mudança de posição após a reforma da Função Pública, resulta sempre num acréscimo salarial mínimo de 28 euros e máximo de 77 euros mensais.
Sem comentários:
Enviar um comentário
Deixe a sua questão ou a sua opinião!
Os comentários são moderados! E os que contenham spam publicitário, insultos ou linguagem menos própria serão removidos.