MINISTÉRIO DA SAÚDE
Artigo 1.º
Rendimento para efeitos da atribuição de
Para efeitos do cálculo do rendimento total anual dos pensionistas com direito ao regime especial de comparticipação de medicamentos (RECM), é considerado o valor da totalidade dos rendimentos auferidos no ano civil anterior pelo próprio e pelos membros do respectivo agregado familiar, nos termos previsto no Decreto -Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, dividido por 14 e sucessivamente pelo número considerado de membros do agregado familiar.
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