As escolas privadas com contrato de associação vão receber a partir do próximo ano lectivo 80.080 euros por ano e por cada turma que seja objecto de financiamento, segundo uma portaria do ministério da educação divulgada esta quarta-feira.
O diploma, que estabelece as regras de financiamento dos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo com contrato de associação, define que «o apoio financeiro a conceder, no âmbito de contratos de associação, consiste na atribuição de um subsídio anual por turma fixado em € 80 080».
No entanto, «em casos excepcionais e devidamente fundamentados», no ano lectivo de 2011/2012, o Estado pode conceder «um reforço de subsídio por turma, nunca superior a cinco por cento» daquele valor.
A portaria estabelece ainda que sempre que o número de alunos de uma turma seja inferior a 20, o valor do subsídio anual é alvo de uma redução, definida em 3,5 por cento por cada aluno abaixo daquele limite. Ler mais...
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