Chefias da Segurança Social foram promovidas com retroactivos a Janeiro
As promoções de chefias e directores são autorizadas nos quatro institutos da segurança social (informática, gestão financeira, gestão de fundos e o próprio instituto que processa as pensões os subsídios de desemprego).
O Governo justifica que em 2007 e 2008 estes organismos tiveram mais atribuições e agora será, lê-se no Diário da República desta quinta-feira, a ocasião propícia "para se proceder à qualificação e grau dos seus dirigentes e à adaptação da estrutura".
Por isso, para efeitos salariais, os cargos dirigentes são todos promovidos: por exemplo, um director de departamento passa a director superior de 1º grau, o que em "linguagem" da Administração Pública é o mesmo que director-geral.
Além disso, têm direito a despesas de representação de 30 e 20 por cento compatíveis com o novo cargo.
Neste suplemento da portaria, no artigo 4, lê-se bem: "as nomeações produzem-se efeitos a 1 de janeiro de 2010". as portarias foram assinadas dois dias antes do Natal, pelo Ministro das Finanças e pelo secretário de Estado da Segurança Social.
A portaria seguinte diz, "preto no branco", que os directores da segurança social passam a ser equiparados, para efeitos remuneratórios, a directores superiores de 1º grau, ou seja, directores gerais. E, como estes sobem, todos os outros que estão abaixo também sobem, inclusive coordenadores de serviços, chefe de sector, chefe de equipa.
O pretexto é sempre o mesmo nas quatro portarias: há que adaptar a estrutura, promover chefes e pagar melhores salários. O ministro das Finanças assina sempre por baixo.
É o mesmo ministro que vai cortar salários na Função Pública em 2011. Ler mais...
O Governo justifica que em 2007 e 2008 estes organismos tiveram mais atribuições e agora será, lê-se no Diário da República desta quinta-feira, a ocasião propícia "para se proceder à qualificação e grau dos seus dirigentes e à adaptação da estrutura".
Por isso, para efeitos salariais, os cargos dirigentes são todos promovidos: por exemplo, um director de departamento passa a director superior de 1º grau, o que em "linguagem" da Administração Pública é o mesmo que director-geral.
Além disso, têm direito a despesas de representação de 30 e 20 por cento compatíveis com o novo cargo.
Neste suplemento da portaria, no artigo 4, lê-se bem: "as nomeações produzem-se efeitos a 1 de janeiro de 2010". as portarias foram assinadas dois dias antes do Natal, pelo Ministro das Finanças e pelo secretário de Estado da Segurança Social.
A portaria seguinte diz, "preto no branco", que os directores da segurança social passam a ser equiparados, para efeitos remuneratórios, a directores superiores de 1º grau, ou seja, directores gerais. E, como estes sobem, todos os outros que estão abaixo também sobem, inclusive coordenadores de serviços, chefe de sector, chefe de equipa.
O pretexto é sempre o mesmo nas quatro portarias: há que adaptar a estrutura, promover chefes e pagar melhores salários. O ministro das Finanças assina sempre por baixo.
É o mesmo ministro que vai cortar salários na Função Pública em 2011. Ler mais...
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