Estavam à espera de pagar uma coima de três mil euros, mas o Tribunal Constitucional exigiu-lhes 30 mil. O PCP defendia que era o órgão partidário o culpado. Os juízes entendiam que cada um dos dirigentes do secretariado devia ser responsabilizado. Com as novas regras da lei do financiamento partidário deixa de ser relevante. Porque agora, as multas - até as aplicadas aos dirigentes - passam a ser acrescentadas às despesas do partido. Despesas essas que são subsidiadas pelo Estado. E assim, o dinheiro que os partidos pagam de coimas regressa aos seus cofres mais tarde, sob a forma de subvenção.
E a verdade aqui:
Face à notícia hoje publicada pelo jornal «Público» sobre coimas nas contas dos Partidos, que constitui aliás o tema da sua manchete baseando-se numa absoluta falta de rigor, o PCP tem a esclarecer o seguinte:
1 - Ao contrário do que o «Público» afirma - «como é a partir das despesas que o Estado calcula a subvenção concedida aos partidos, ao incluir as coimas nessas despesas, os partidos acabam por receber de volta, mais tarde, o valor monetário das coimas que lhe foram aplicadas.» - as despesas declaradas, incluindo naturalmente as das coimas aplicadas aos Partidos, em nenhum caso são contabilizadas para a subvenção anualmente atribuída aos Partidos. Ela é definida no artigo 5º da lei, «A subvenção consiste numa quantia em dinheiro equivalente à fracção 1/135 do valor do IAS, por cada voto obtido na mais recente eleição de deputados à Assembleia da República.», pelo que as coimas aplicadas aos partidos nada alteram à subvenção estatal.
2- A alteração (coimas) que se verificou na legislação – Lei de Financiamento dos Partidos e das campanhas eleitorais – no artigo 12º, nada tem a ver com subvenções do Estado, mas sim com as regras e obrigações dos Partidos em relação ao seu regime contabilístico, discriminando as parcelas, quer de receitas, quer de despesas, quer de património, que aí devem constar. Tratou-se apenas de inserir uma despesa que existe na realidade nas obrigações contabilísticas dos Partidos. Alteração aliás que está de acordo com legislação aplicada a qualquer associação, cujas multas aplicadas aos seus dirigentes – desde que no exercício das suas funções – podem ser assumidas pela própria instituição.
3- A notícia do «Público» refere-se apenas às contas anuais dos Partidos, sobre as quais versa o Acórdão do Tribunal Constitucional referido, e não às contas de campanhas eleitorais, onde, aí sim, a lei determina uma ligação entre as despesas e a subvenção. Mas nem que o «Público» se estivesse a referir às subvenções para campanhas eleitorais (e manifestamente não estava) a notícia teria fundamento, uma vez que nestes casos a responsabilidade cabe inteiramente ao mandatário financeiro de cada campanha, que responde pelas contas e pelas suas eventuais irregularidades.
4 - Finalmente, é significativo que o «Público» não tenha considerado no mínimo estranho que a aplicação de coimas a que se refere, signifique, nas mesmas circunstâncias, para o PCP um valor de 30 mil euros e para os restantes Partidos de 3 mil euros, confirmando assim uma situação claramente persecutória em relação ao PCP. Multas que em vez de serem pagas pelo Estado como erradamente o «Público» sugere, são pagas pela contribuição dos militantes, activistas e simpatizantes do PCP.
Na verdade, esta manchete e notícia do “Público” inserem-se numa campanha mais vasta para denegrir a actividade partidária como elemento essencial da vida democrática do país, da participação cívica do Povo português, reconhecida e valorizada pela própria Constituição da República.
Mas visa essencialmente atingir o PCP, Partido que se distingue de todos os outros, pela sua história em defesa da liberdade e da democracia, pela sua prática e o seu projecto, e que está na primeira linha da luta contra a política de direita e por uma mudança de rumo de que o País cada vez mais precisa.
1 - Ao contrário do que o «Público» afirma - «como é a partir das despesas que o Estado calcula a subvenção concedida aos partidos, ao incluir as coimas nessas despesas, os partidos acabam por receber de volta, mais tarde, o valor monetário das coimas que lhe foram aplicadas.» - as despesas declaradas, incluindo naturalmente as das coimas aplicadas aos Partidos, em nenhum caso são contabilizadas para a subvenção anualmente atribuída aos Partidos. Ela é definida no artigo 5º da lei, «A subvenção consiste numa quantia em dinheiro equivalente à fracção 1/135 do valor do IAS, por cada voto obtido na mais recente eleição de deputados à Assembleia da República.», pelo que as coimas aplicadas aos partidos nada alteram à subvenção estatal.
2- A alteração (coimas) que se verificou na legislação – Lei de Financiamento dos Partidos e das campanhas eleitorais – no artigo 12º, nada tem a ver com subvenções do Estado, mas sim com as regras e obrigações dos Partidos em relação ao seu regime contabilístico, discriminando as parcelas, quer de receitas, quer de despesas, quer de património, que aí devem constar. Tratou-se apenas de inserir uma despesa que existe na realidade nas obrigações contabilísticas dos Partidos. Alteração aliás que está de acordo com legislação aplicada a qualquer associação, cujas multas aplicadas aos seus dirigentes – desde que no exercício das suas funções – podem ser assumidas pela própria instituição.
3- A notícia do «Público» refere-se apenas às contas anuais dos Partidos, sobre as quais versa o Acórdão do Tribunal Constitucional referido, e não às contas de campanhas eleitorais, onde, aí sim, a lei determina uma ligação entre as despesas e a subvenção. Mas nem que o «Público» se estivesse a referir às subvenções para campanhas eleitorais (e manifestamente não estava) a notícia teria fundamento, uma vez que nestes casos a responsabilidade cabe inteiramente ao mandatário financeiro de cada campanha, que responde pelas contas e pelas suas eventuais irregularidades.
4 - Finalmente, é significativo que o «Público» não tenha considerado no mínimo estranho que a aplicação de coimas a que se refere, signifique, nas mesmas circunstâncias, para o PCP um valor de 30 mil euros e para os restantes Partidos de 3 mil euros, confirmando assim uma situação claramente persecutória em relação ao PCP. Multas que em vez de serem pagas pelo Estado como erradamente o «Público» sugere, são pagas pela contribuição dos militantes, activistas e simpatizantes do PCP.
Na verdade, esta manchete e notícia do “Público” inserem-se numa campanha mais vasta para denegrir a actividade partidária como elemento essencial da vida democrática do país, da participação cívica do Povo português, reconhecida e valorizada pela própria Constituição da República.
Mas visa essencialmente atingir o PCP, Partido que se distingue de todos os outros, pela sua história em defesa da liberdade e da democracia, pela sua prática e o seu projecto, e que está na primeira linha da luta contra a política de direita e por uma mudança de rumo de que o País cada vez mais precisa.
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