24/04/10

A lista negra

O Sistema de Mobilidade Especial (SME) – normalmente designado por lista de supranumerários (nome que nunca aparece na legislação) – é um dos pilares da reforma da AP e um dos processos que mais cedo começará a funcionar. Em traços gerais, o SME vai consistir numa lista, actualizada anualmente, onde estarão todos os funcionários considerados «a mais» nos seus serviços de origem.

A lista de excedentários deste ano só será conhecida depois de as leis orgânicas dos serviços públicos (que foram recentemente aprovadas em Conselho de Ministros) serem publicadas em Diário da República, o que, por sua vez, depende da promulgação, por Cavaco Silva.

O que aconteceu até agora, mais precisamente até 28 de Fevereiro, foi que os organismos de todos os ministérios desencadearam processos de averiguação dos mapas de pessoal, para chegarem à conclusão de quantas pessoas precisam (e quantas dispensam).

Nesta fase, que equivale à primeira parte do PRACE (Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado), o Governo já reduziu os organismos públicos de 518 para 257. Os funcionários, esses, foram sujeitos a entrevistas e inquéritos para classificar as suas funções, salários e necessidades de formação e para averiguar a sua disponibilidade de passarem, por iniciativa própria, para o quadro de supranumerários.

Uma funcionária da extinta Direcção-Geral do Turismo, que participou num desses processos, realizado pela Hay Group, uma consultora externa, aceitou, sob anonimato, falar à VISÃO. «Começámos por preencher um questionário que nos foi enviado por e-mail e que pedia informações curriculares», explica a funcionária. Seguiu-se uma entrevista individual, de 50 minutos, com questões mais específicas. «Aí perguntaram-nos se sabíamos o que ia acontecer, na sequência da reestruturação de serviços públicos. Quiseram saber se teríamos problemas em ir para as listas de excedentários e como víamos a possibilidade de perdermos o vínculo de nomeação à Função Pública.»

A intervenção da consultora terminou com um relatório e não chegou ao ponto de determinar quem seriam as pessoas dispensáveis naquele serviço. Os nomes serão decididos pela tutela, segundo os critérios de mérito e a gestão por objectivos definidos no SIADAP (Sistema de Avaliação do Desempenho da Administração Pública) ou noutro tipo específico de avaliação criado para esse efeito.

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