Negociação de Remuneração, no decurso de um Processo Concursal (caso real)
Após a publicação em Diário da República da lista final homologada, alguns dias depois, recebi um email a questionar qual a posição remuneratória em que me encontrava actualmente. Respondi ao solicitado. Sensilvelmente 2 semanas, recebi um telefonema a convocar-me para uma entrevista para a negociação da posição remuneratória e foi marcada o dia e a hora.
Em 3 lugares do concurso eu fui a 3ª classificada. Na reunião começaram a falar que a situação estava complicada e que a negociação com o 1º classificado nao tinha corrido da melhor forma, pelo que eu estaria limitada à negociação do 1º classificado que pediu 5 niveis acima do nivel onde estava. A entidade estava a oferecer apenas 1 nivel acima do que os candidatos actualmente auferem.
Conclusão:
O que me foi oferecido e ao que estava limitada, foi um nivel abaixo do que aufiro dado que na lei diz que caso nao haja acordo com o 1º classificado, nao poderá ser oferecido valor superior aos candidatos seguintes! Enfim é a lei que temos.......
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