O Governo pretendia para 2009, reduzir o tempo de espera nos centros de saúde. A lei já entrou em vigor os efeitos...
A partir do inicio de 2009, para os utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) se a consulta, no centro de saúde, que pretende não for marcada num espaço máximo de 15 dias, tem todo o direito em reclamar. Os utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) vão passar a ser informados sobre o tempo de espera para uma consulta, exame, internamento ou cirurgia. Estas medidas abrangem qualquer carácter de urgência, sendo que o tempo máximo será reduzido de acordo com as patologias do paciente.
A definição dos tempos máximos para a prestação médica e a obrigação de informar utentes estará consagrada na “Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde”.
Uma vez posta em prática, a nova lei obriga a que hospitais e centros de saúde afixem em local visível a informação sobre o tempo máximo de espera para a prestação de cuidados médicos não urgentes. Dados que ficarão também disponíveis na Internet e que terão também de ser comunicados aos utentes, na marcação do atendimento. Caso as unidades de saúde não divulguem a informação ou não cumpram os prazos, os utentes poderão recorrer para a Entidade Reguladora da Saúde.
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