Desde o dia 4 de Agosto de 2009 que entrou em vigor legislação que introduziu alterações nas idades em que a renovação das cartas de condução é obrigatória. Desse modo, a revalidação deve ser feita apenas durante os 6 meses que antecedem o dia em que os seus titulares completam as idades obrigatórias para procederem a respectiva renovação. Assim,
os condutores de veículos das categorias A, B e B+E, e das subcategorias Al e Bl, de ciclomotores, de motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e de veículos agrícolas devem revalidar os seus títulos de condução aos 50, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.
Para os condutores de veículos das categorias C e C+E, e das subcategorias Cl e Cl+E, a altura de proceder a renovação dos respectivos tftulos e aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 e, posteriormente, de dois em dois anos.
Para os condutores de veículos das categorias D e D+E e das subcategorias D1 e Ol+E, as idades para as revalidações são aos 40, 45, 50, 55, 60 e 65 anos. Só podem conduzir automóveis das categorias D e D+E, das subcategorias Dl e D1+E e ainda da categoria C+E cujo o peso bruto exceda 20.000 Kg, os condutores de idade até 65 anos.
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