Manuel Pizarro garante que será encontrada uma fórmula específica para distinguir os doentes que podem continuar a ter o transporte pago e promete analisar os casos concretos de pessoas que precisem e tenham visto recusado esse transporte.
“Será dado razão a quem tenha essa razão, mas não temos informação de que, de forma generalizada, tenha havido recusa de transportes com pessoas que dele necessitam”, afirma. O futuro regulamento vai definir quem tem direito ao transporte, sendo levada em consideração a situação clínica e financeira do utente.
“Será dado razão a quem tenha essa razão, mas não temos informação de que, de forma generalizada, tenha havido recusa de transportes com pessoas que dele necessitam”, afirma. O futuro regulamento vai definir quem tem direito ao transporte, sendo levada em consideração a situação clínica e financeira do utente.
Manuel Pizarro esclarece, contudo, que não será aplicada directamente a fórmula da condição de recursos. “Poderá haver adaptações dessa fórmula a condições concretas, que estão a ser estudadas e que serão equacionadas no âmbito do regulamento que está a ser preparado e negociado com a Liga dos Bombeiros Portugueses”, diz.
A condição de recursos irá definir quais os idosos e desempregados que vão manter a isenção de taxas moderadoras ou os idosos que têm direito a maior comparticipação de medicamentos. Quando será aplicada, não se sabe. Já foi avançada a data de 1 de Janeiro, depois Fevereiro, seguiu-se Março.
“Estamos ainda a ultimar todas as questões para que exista segurança e tranquilidade (?) na entrada em vigor dessas medidas”, explica. Ler mais...
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