17/12/08

Benefícios Adicionais de Saúde

O BAS permite a comparticipação (em 50%) nas despesas da farmácia nos medicamentos comparticipados pelo Estado; nos óculos e lentes (em 75%) com o máximo de 100€ de 2/2 anos; nas proteses dentárias (75%) no limite máximo de 250€ de 3/3 anos e dois Cheques Dentista anuais. Estes benefícios são atribuidos a utentes de baixos rendimentos que sejam beneficiários do Complemento Solidário ao Idoso (CSI) que é atribuido mensamente (12 x por ano) em conjunto com a reforma (14 x por ano) do Centro Nacional de Pensões. Significa que estes beneficiários contavam, em Dezembro, com o dobro do montante que recebiam mensalmente e, depararam-se com verbas bem inferiores que os deixou, naturalmente, desorientados.

Os montantes de Dezembro incluem o valor duplicado da reforma acrescido do CSI (no valor de uma única prestação) acumulando com o valor dos medicamentos (BAS) que cada utente tenha a receber, neste mesmo mês.

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