O Supremo fixou em dez mil euros mais juros a indemnização que o Estado deverá pagar por danos não patrimoniais, referentes a atrasos na administração da Justiça.
Os juízes consideraram que os 20 anos de espera para ver designado o julgamento em primeira instância causaram à vítima "angústia e ansiedade". Demasiado tarde para Agostinho.
Morreu em Outubro do ano passado.
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