27/07/09

Estado condenado a pagar dez mil euros por atraso em processo judicial

O Supremo fixou em dez mil euros mais juros a indemnização que o Estado deverá pagar por danos não patrimoniais, referentes a atrasos na administração da Justiça.
Os juízes consideraram que os 20 anos de espera para ver designado o julgamento em primeira instância causaram à vítima "angústia e ansiedade". Demasiado tarde para Agostinho.
Morreu em Outubro do ano passado.

Sem comentários:

Enviar um comentário

Deixe a sua questão ou a sua opinião!

Os comentários são moderados! E os que contenham spam publicitário, insultos ou linguagem menos própria serão removidos.