Caso não o faça cometerá uma contra-ordenação grave. ( Art.ºs 25.º e 145.º )
A velocidade mínima nas auto-estradas passa de 40 para 50 km/h . ( Art.º 27.º )
A sanção pelo excesso de velocidade é agravada e distinta quando ocorra dentro ou fora da localidade. Assim:
Automóveis ligeiros, motociclos - Excesso de velocidade/Coima/Contra-Ordenação:
Dentro das Localidades
- Até 20 km/h - 60 a 300 euros/Leve
- 20 a 40 km/h - 120 a 600 euros/Grave
- 40 a 60 km/h - 300 a 1.500 euros/Muito Grave
- Mais de 60 km/h - 500 a 2.500 euros/Muito Grave
Fora das Localidades
- Até 30 km/h - 60 a 300 euros/Leve
- 30 a 60 km/h - 120 a 600 euros/Grave
- 60 a 80 km/h - 300 a 1.500 euros/Muito Grave
- Mais de 80 km/h - /500 a 2.500 euros/Muito Grave
Automóveis pesados - Excesso de velocidade/Coima/Contra-Ordenação:
Dentro das Localidades
- Até 10 km/h - 60 a 300 euros/Leve
- 10 a 20 km/h - 120 a 600 euros/Grave
- 20 a 40 km/h - 300 a 1.500 euros/Muito Grave
- Mais de 40 km/h - 500 a 2.500 euros/Muito Grave
Fora das Localidades:
- Até 20 km/h - 60 a 300 euros/Leve
- 20 a 40 km/h - 120 a 600 euros/Grave
- 40 a 60 km/h - 300 a 1.500 euros/Muito Grave
- Mais de 60 km/h - 500 a 2.500 euros/
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