16/07/09

Limites de Velocidade (Código da Estrada)

Caso não o faça cometerá uma contra-ordenação grave. ( Art.ºs 25.º e 145.º )
A velocidade mínima nas auto-estradas passa de 40 para 50 km/h . ( Art.º 27.º )
A sanção pelo excesso de velocidade é agravada e distinta quando ocorra dentro ou fora da localidade. Assim:

Automóveis ligeiros, motociclos - Excesso de velocidade/Coima/Contra-Ordenação:

Dentro das Localidades
  • Até 20 km/h - 60 a 300 euros/Leve
  • 20 a 40 km/h - 120 a 600 euros/Grave
  • 40 a 60 km/h - 300 a 1.500 euros/Muito Grave
  • Mais de 60 km/h - 500 a 2.500 euros/Muito Grave

Fora das Localidades

  • Até 30 km/h - 60 a 300 euros/Leve
  • 30 a 60 km/h - 120 a 600 euros/Grave
  • 60 a 80 km/h - 300 a 1.500 euros/Muito Grave
  • Mais de 80 km/h - /500 a 2.500 euros/Muito Grave


    Automóveis pesados - Excesso de velocidade/Coima/Contra-Ordenação:


Dentro das Localidades

  • Até 10 km/h - 60 a 300 euros/Leve
  • 10 a 20 km/h - 120 a 600 euros/Grave
  • 20 a 40 km/h - 300 a 1.500 euros/Muito Grave
  • Mais de 40 km/h - 500 a 2.500 euros/Muito Grave

Fora das Localidades:

  • Até 20 km/h - 60 a 300 euros/Leve
  • 20 a 40 km/h - 120 a 600 euros/Grave
  • 40 a 60 km/h - 300 a 1.500 euros/Muito Grave
  • Mais de 60 km/h - 500 a 2.500 euros/

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