16/07/09

Arremesso de Objectos (Código da Estrada)

O arremesso de qualquer objecto para o exterior do veículo passa a ser sancionado com coima de 60 a 300 euros. ( Art.º 79.º )
- Atenção às beatas, charutos e outros cigarros que devem ser apagados nos respectivos cinzeiros dos carros

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