17/05/11

O Acordo no transporte dos doentes

O direito ao transporte gratuito só será possível com justificação clínica e se o doente em causa sofrer de uma de 15 situações clínicas. Se o doente não tiver nenhuma das situações que constam na lista, que será revista de dois em dois anos, aplicar-se-á a chamada prova de insuficiência económica, que será calculada com base no rendimento per capita do agregado familiar a dividir pelo número de pessoas do agregado. Se o valor apurado for inferior ao IAS - Indexante de Apoios Sociais (419,22 euros) o transporte será gratuito. Se for acima, o doente terá de pagar do seu bolso. A prova da condição de recursos será feita anualmente com base na declaração de rendimentos do IRS pelos centros de saúde. Ler mais...


Situações clínicas em que o transporte é gratuito:
Sequelas motoras de doenças vasculares
Transplantados quando houver indicação expressa do serviço hospitalar responsável pela transplantação
Insuficiência cardíaca e respiratória grave
Perturbações visuais graves
Doença do foro ortopédico
Doença neuromuscular de oritem genética ou adquirida
Patologia do foro psiquiátrico
Doenças do foro oncológico
Queimaduras
Insuficientes renais crónicos
Grandes acamados
Doentes com imunodepressão em fase de risco para o próprio
Mulheres com gravidez de risco
Doentes portadores de doença infecto-contagiosa que implique risco para a saúde pública

O doente tem direito a acompanhante sempre que o médico justifique a sua necessidade nas seguintes situações:
Necessidade de acompanhamento permanente de terceira pessoa
Idade inferior a 18 anos
Debilidade mental
Problemas cognitivos
Surdez
Défice de visão significativo
Incapacidade funcional marcada

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