Sem saber qual dos benefícios escolher!
Os Pensionistas com pensões abaixo do salário mínimo têm direito a uma comparticipação de 100% nos medicamentos genéricos (Decreto-Lei n.º 129/2009).
Os Pensionistas com pensões abaixo do salário mínimo têm direito a uma comparticipação de 100% nos medicamentos genéricos (Decreto-Lei n.º 129/2009).
Vamos pensar um pouco, já que são os mesmos utentes que, depois de lhe cortarem as verbas da Segurança Social que lhe permitiam (a alguns) o pagamento total nas farmácias, ainda acumulam (todos) com os benefícios já adquiridos para a mesma despesa:
- Regime Especial de comparticipação nos medicamentos, a descontar no acto da compra.
- Complemento Solidário do Idoso através do qual são reembolsados (em 50%) da despesa da farmácia com os medicamentos já, parcialmente, comparticipados.
- comparticipação na mesma despesa (em 50%) promovida por algumas Camaras.
- e, se beneficiários de determinadas Caixas (ex: reformados Lanifícios) têm direito à despesa comparticipada a 100%.
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