07/06/09

Qual é a comparticipação do Estado no preço dos medicamentos?


O Estado suporta integralmente o custo de alguns medicamentos
indispensáveis para o tratamento de algumas doenças, como, por exemplo, diabetes, epilepsia, glaucoma, lúpus, hemofilia, doença de Parkinson, cancro, tuberculose, lepra, fibrose quística, sida, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica e insuficientes renais em diálise. O fornecimento destes medicamentos é feito através dos hospitais do SNS.
O diabético, utente do SNS, tem ainda direito a comparticipação directa no acto de compra nas farmácias, em 75% do preço máximo fixado a nível nacional, das tiras-teste para determinação de glicemia, glicosúria e cetonúria, bem como a dispensa gratuita de seringas, agulhas e lancetas, desde que seja possuidor do Guia do Diabético devidamente preenchido. O Estado comparticipa, em parte, o custo de outros medicamentos.
Os pensionistas que aufiram uma pensão não superior ao salário mínimo nacional têm direito a mais 15% da comparticipação.
Os utentes do SNS beneficiam de comparticipação nos medicamentos passados em receita médica própria do SNS. O Estado comparticipa igualmente os medicamentos receitados pelos médicos privados, desde que o utente apresente o respectivo Cartão de Identificação de Utente do SNS, para que possa ser identificada a receita.
Existem, todavia, medicamentos que não são comparticipados, como, por exemplo, os complexos vitamínicos e os xaropes para a tosse.

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