Relativamente aos Genéricos, e à publicidade de que têm sido alvo, a verdade é que:
A exemplo do caso de Benefícios Adicionais de Saúde apresentado, onde na despesa de €95,07 apenas é considerado o montante de €1,36 o problema da despesa não considerada para comparticipação continua sem solução para o utente, pelo simples facto desses medicamentos... não terem (tendencialmente) substitutos nos genéricos. No caso analisado apenas seria incluido o genérico adquirido no valor de €1 reduzindo a despesa do utente, sem direito a comparticipação, para €94,07.
Nota: faz falta, em Portugal, o tipo de informação que encontrei num site Brasileiro.
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