18/11/10

Virilidade verbal, dizem eles.

2.1. A ACUSAÇÃO

“No dia 04 de Agosto de 2009, cerca das 15h30, o ora arguido, Militar da Guarda Nacional Republicana, deslocou-se ao gabinete do 2º Sargento de Infantaria B…, Comandante Interno do aludido Subdestacamento da Guarda Nacional Republicana de Vila..., com o objectivo de solicitar autorização de troca de serviço, a ocorrer nos dias 8 e 9 do mês de Agosto de 2009, com o Cabo D….
O senhor 2º Sargento de Infantaria B…, Comandante Interno do aludido Subdestacamento da Guarda Nacional Republicana de Vila..., não autorizou tal troca de serviço.
Referindo que a troca de serviço levaria a que o Cabo D… tivesse que trabalhar das 20h00 do dia 07 de Agosto de 2009 às 20h00 do dia 08 de Agosto de 2009, sendo que o serviço a efectuar no dia 8 de Agosto consistiria numa patrulha unipessoal, obrigando a um maior desgaste pessoal por parte do Militar.
O ora arguido, dirigindo-se ao senhor Comandante Interino do Posto da Guarda Nacional Republicana de Vila..., 2º Sargento B… e na presença do Cabo R... C…, disse:“ não dá para trocar, então pró caralho” e de seguida disse-lhe:” se participar de mim, depois logo falamos como homens”.

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
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