29/12/10

Critérios de acesso ao regime especial de comparticipação de medicamentos


Quanto aos critérios de acesso ao regime especial de comparticipação de medicamentos, que beneficia actualmente 1,3 milhões de pensionistas, o diploma introduz uma nova fórmula: as contas do rendimento anual dos pensionistas passam a abranger o valor total dos rendimentos próprios e dos respectivos agregados familiares.

A portaria estabelece que os beneficiários do regime especial de comparticipação devem comprovar essa condição até ao dia 28 de Fevereiro, através de um documento emitido pela Segurança Social ou nos centros de saúde; para continuarem a beneficiar do regime, terão de demonstrar que a soma de rendimentos do agregado familiar, dividida pelo número de pessoas, não supera 14 salários mínimos (6790 euros). Aqui!

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