29/12/10

Apuramento dos benefíciários com isenção de pagamento das Taxas Moderadoras



Os desempregados e pensionistas com rendimentos acima do salário mínimo passam a pagar, a partir de 1 de Janeiro, as taxas moderadoras do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Publicada em Diário da República, uma portaria do Ministério de Ana Jorge acaba com a actual isenção para todas as pessoas inscritas nos centros de emprego e reformula os critérios de acesso ao regime especial de comparticipação de medicamentos. O conteúdo do diploma do Governo é destacado esta quarta-feira na imprensa económica. Jornal de Negócios e Diário Económico dão destaque aos cortes que o Governo tenciona aplicar, no próximo ano, ao acesso gratuito a cuidados de saúde. A partir de Janeiro, apenas os desempregados e pensionistas que apresentem rendimentos inferiores a 485 euros têm direito às isenções na Saúde.

Até agora, todos os desempregados inscritos nos centros de emprego (mais de 540 mil) estavam isentos do pagamento de taxas moderadoras nos hospitais, assim como os respectivos cônjuges e filhos menores. O fim das isenções para os titulares de rendimentos superiores ao salário mínimo nacional deverá atingir dezenas de milhares de pessoas – no final de 2009, eram cerca de 60 mil os desempregados que recebiam mais de 600 euros por mês de subsídio de desemprego.

A portaria do Ministério da Saúde reformula, assim, os conceitos de “pensionista” e “desempregado” no que diz respeito às taxas moderadoras, que terão o seu valor actualizado no início do ano com base na inflação – 2,2 por cento. A medida visa adaptar a nova lei da condição de recursos ao sector da Saúde, desde logo nos pressupostos para a isenção de taxas moderadoras e na comparticipação de medicamentos.

Permanecem isentos do pagamento de taxas moderadoras as pessoas inscritas nos centros de emprego com rendimentos inferiores a 485 euros mensais, os pensionistas e trabalhadores por conta de outrem que aufiram vencimentos abaixo do salário mínimo nacional, assim como os respectivos cônjuges (dependentes) e filhos menores, os pensionistas por doença profissional com uma incapacidade permanente global acima de 50 por cento, os beneficiários do Rendimento Social de Inserção, as grávidas e as crianças até aos 12 anos de idade.

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