O Despacho 4/89 é claro ao imputar as despesas de saúde à entidade geradora das mesmas. Assim as despesas com as deslocações para quimioterapia e radioterapia, entre outras, são da responsabilidade dos hospitais que prescrevem os tratamentos.
Mas, enquanto que para os prestadores (táxis ou ambulâncias) o negócio é tanto mais rentável quanto o número de utentes que conseguem transportar a cada uma dessas deslocações num dos casos, em que o utente efectuou deslocações no valor de € 4.500,00, consegue adivinhar quem visava ele na sua reclamação?
Mas, enquanto que para os prestadores (táxis ou ambulâncias) o negócio é tanto mais rentável quanto o número de utentes que conseguem transportar a cada uma dessas deslocações num dos casos, em que o utente efectuou deslocações no valor de € 4.500,00, consegue adivinhar quem visava ele na sua reclamação?
R: o funcionário que detectou as viagens conjuntas cobradas individualmente!
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