Acordo colectivo de trabalho n.º 1/2009
- Limita a autorização ao horário de Jornada Continua a um número extremamente diminuto de trabalhadores;
- Considera que o trabalho nocturno a partir das 20:00 horas se deve aplicar de forma muito restrita (apenas a grupos profissionais em actividade no abastecimento de água, serviço de ambulâncias e recolha de lixo);
- Estabelece o regime de adaptabilidade, para o qual o apuramento da duração média do trabalho pode alargar-se até seis meses, o que pode implicar o alargamento da jornada de trabalho e o não pagamento de horas extraordinárias (de acordo com a Lei n.º 59/2009, de 11 de Setembro, a duração semanal pode passar de 35 horas para 50 horas/semanal !!!).
Mas quem não for filiado em nenhum sindicato, fica ao abrigo de quê?
ResponderEliminarquem não for filiado em nenhum dos sindicatos subscritores deste acordo, não pode beneficiar de nenhum dos parametros acordados?
ResponderEliminarquais destes parametros quer beneficiar? O banco de horas? Os restantes estão abrangidos ou no Estatuto Trabalhador Estudante ou na Lei da Parentalidade.
ResponderEliminarCá por mim só espero que não inventem uma portaria de extensão que me inclua neste acordo tão prejudicial ao trabalhador...
não pretendia beneficiar de nenhum.
ResponderEliminarMas faz -me confusão o acordo ser só para alguns
Saiu para os trabalhadores não sindicalizados o
ResponderEliminarRegulamento de extensão n.º 1-A/2010
Extensão do acordo colectivo de trabalho n.º 1/2009 aos trabalhadores não sindicalizados.
Os trabalhadores dos sindicatos que não subscreveram o acordo ficam de fora, obviamente.
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