Os analgésicos estupefacientes, nomeadamente os medicamentos opióides, são comparticipáveis pelo escalão C (37 %) de comparticipação no regime geral em ambulatório.
Tratando -se de medicamentos indispensáveis ao tratamento da dor oncológica moderada a forte importa, por motivos de saúde pública, reduzir a prevalência da mesma, facilitar o acesso dos doentes a esta terapêutica, promovendo a equidade e universalidade do tratamento da dor, e contribuir para uma melhoria significativa da qualidade de vida dos doentes oncológicos.
Assim, considera -se existir interesse público na atribuição da comparticipação pelo escalão A (95 %) dos medicamentos opióides, quando prescritos para tratamento da dor oncológica moderada a forte.
Alteração ao anexo do despacho n.º 10 279/2008, de 11 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de Abril de 2008. Comparticipação de medicamentos opióides prescritos para o tratamento da dor oncológica.
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