Um utente residente em Lisboa desloca-se à Madeira para férias.
Como todos os cidadãos encontra-se inscrito num dos Centros de Saúde (o da área de residência) onde lhe foi atribuído número do Serviço Nacional de Saúde que consta no cartão de utente que o acompanhou.
Necessitou de cuidados médicos e medicamentos prescritos por médico mas, na farmácia, recusaram-lhe a comparticipação do Estado nos medicamentos por apresentar o cartão do SNS emitido no Continente!
Que justificação dará o Ministério da Saúde a este procedimento?
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