31/10/09

cobrança de portagens a veículos pesados

A Comissão Europeia decidiu esta quinta-feira levar Portugal perante o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias pela não transposição para a legislação nacional de uma directiva sobre cobrança de portagens a veículos pesados.
A directiva 2006/38/CE 1 ("Eurovinheta") define as regras comuns para as portagens cobradas por distância percorrida e pela taxa de utilização que são aplicáveis aos veículos pesados (com mais de 3,5 toneladas) que transitam em determinadas infra-estruturas rodoviárias.

A regra comunitária em causa tem como objectivo assegurar a concorrência leal e o correcto funcionamento do mercado interno dos transportes rodoviários profissionais, através da aplicação de princípios de tarifação equitativos e eficazes no domínio das infra-estruturas de transporte.

A transposição para a legislação nacional deveria ter sido feita até 10 de Junho de 2008, sendo que Portugal ainda não notificou Bruxelas deste facto.

SIC Noticias, 29 Outubro 2009

Sem comentários:

Enviar um comentário

Deixe a sua questão ou a sua opinião!

Os comentários são moderados! E os que contenham spam publicitário, insultos ou linguagem menos própria serão removidos.