19/01/11

Redução nos vencimentos: Taxa ou Imposto?


Taxa é sempre a contrapartida individualizada de algo que se recebe em troca, nunca em função da capacidade contributiva revelada por quem a paga. Do que se depreende não haver similitude entre a Redução e uma Taxa. Ela não é contrapartida e ela é proporcional ao rendimento, logo à “capacidade contributiva”. Estas características aproximam-na de um imposto e afastam-na de uma taxa. Aqui: conceito de taxa!

Paulo Guinote: Apliquei os 3,5% aos 2000 euros (70 euros, sobram 1930) e depois os 16% de que fala a Fenprof aos 137 remanescentes do meu salário (21,92 euros, sobram 115,08) e alcanço os 2045,08 euros que estão inscritos no meu vencimento ilíquido real.

Mas fico sem perceber porque é assim e não de outra maneira qualquer. E não sei em que diploma legal está descrita esta fórmula de calcular a taxa, sobretaxa ou imposto encapotado. Mas então há – numa das acepções de taxa – duas taxas para um imposto encoberto ou duas taxas diferentes? Uma até 2000 euros e outra a parte daí? E já agora, por falar em transparência e equidade, se os primeiros 1500 euros estão isentos da taxa, sobretaxa, imposto camuflado, para quem recebe até esse valor, porque não se aplica a taxa, sobretaxa ou imposto camufrado apenas dos 1500 euros para cima, ficando aquele valor isento para todos?

Isto já não é uma questão apenas de Direito Laboral, de Direito Constitucional ou já mesmo de Direito Fiscal. É um caso de Polícia. Ler mais...

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