A nova legislação determina que os transportes não urgentes para os serviços de saúde sejam pagos pelos utentes, no caso destes usufruírem de rendimentos acima do salário mínimo nacional. As novas regras de pagamento do transporte de doentes não urgentes prejudica as populações do interior e mais afastadas dos hospitais centrais.
As novas regras, implantadas através do Despacho nº 19.264/2010 de 29 de Dezembro do Secretário de Estado da Saúde, determinam que o Serviço Nacional de Saúde pagará o transporte de doentes não urgentes apenas quando estejam preenchidos, simultaneamente, os requisitos de “justificação clínica e insuficiência económica”.
A insuficiência económica, aferida através Decreto-Lei nº 70/2010 de 16 de Junho, determina que só serão abrangidos pelo transporte gratuito utentes cujo rendimento, por cada membro do agregado familiar, seja inferior ao salário mínimo nacional. Para o deputado Adão Silva, isto não assegura um sistema justo no acesso aos cuidados de saúde, dado as distâncias que muitos dos utentes têm de percorrer, sobretudo em regiões como o distrito de Bragança. “A situação criada atira-nos para a pior das injustiças e a maior das iniquidades que é tratar, de forma igual, situações que são muito diferentes”, afirma o deputado num requerimento apresentado ao Governo Segundo Adão Silva, “a situação é particularmente devastadora nos concelhos do interior do país, sempre muito dependentes de tratamentos que só os hospitais centrais e os hospitais altamente diferenciados oferecem”. Isto porque esses hospitais estão todos localizados nos concelhos do litoral do país. Essas populações passam a ter um acesso mais e barato a esses serviços, relativamente os residentes em concelhos do interior. Ler mais...
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