28/03/11

Decreto-lei 40/2011

DL-40-2011

1 comentário:

  1. Porque será que toda a gente (jornalistas e altas individualidades falam deste decreto como se fosse uma alteração ao Código dos Contratos Públicos - nomeadamente aumento do valor a partir do qual é possível um ajuste directo. Na minha opinião não é disso que se trata, mas sim autorização de despesa, que são coisas distintas. Exemplo um presidente da Câmara pode autorizar uma despesa no valor de 300 000 para a celebração no futuro de um contrato de empreitada, mas este, não poderá ser por ajuste directo, tem de ser por concurso público nos termos da alínea b) do art. 19.º do CCP. Será que alguém poderá esclarecer isto?

    ResponderEliminar

Deixe a sua questão ou a sua opinião!

Os comentários são moderados! E os que contenham spam publicitário, insultos ou linguagem menos própria serão removidos.