O maior aumento, de 325%, vai para o Fundo Português de Carbono
O Fundo Português de Carbono, criado pelo Decreto-Lei n.º 71/2006, de 24 de Março, tem como objectivo contribuir, de forma suplementar, para o cumprimento nacional do Protocolo de Quioto, através da aquisição de unidades de cumprimento ao abrigo dos mecanismos previstos no Protocolo de Quioto e da promoção da redução adicional de emissões de gases com efeito de estufa, através de projectos domésticos. As Unidade de Cumprimento permitem suprimir o défice de cumprimento que possa subsistir com a aplicação (i) das Políticas e Medidas consideradas pelo PNAC (RCM 104/2006 e RCM 1/2008), e (ii) do Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão 2008-2012 (PNALE II).
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