Novas regras vão deixar de fora milhares de pessoas. Só desempregados, serão mais de 60 mil os afectados.
Actualmente, todos os desempregados inscritos nos centros de emprego, bem como os seus cônjuges e filhos menores, têm direito a isenção no pagamento de taxas moderadoras. A partir de 1 de Janeiro, apenas os desempregados que recebam rendimentos não superiores ao salário mínimo (485 euros) terão acesso gratuito aos hospitais.
E o que ainda é mais interessante é que os que estão inscritos no Centro de Emprego e não recebem subsídio de desemprego, porque ele acabou, mas que continuam inscritos e à procura de emprego, não estão isentos. Se necessitarem de médico e de fazer exames têm que pagar como outro beneficiário que se encontra a trabalhar.
ResponderEliminarNão me parece que esteja correcto!!!!!!!!
Estão isentos sim, tens é que ir as finanças pagar uma certidão como não tens rendimentos, para depois entregar juntamente com uma declaração do centro de emprego no teu centro de saúde.
ResponderEliminarpor favor quem me poderá informar com clareza, porque já me disseram no centro de saude, duas versoes diferentes, é o seguinte, estou desempregada sem receber nenhum subsidio, só vivo com os abonos de familia e a pensao ke o pai me dá para os meus filhos. O total é de 350 euros por mes, poderiao me dizer se eu tenho direito á isençao das taxas moderadoras e tbem os meus filhos que teem um 21 e outro 17 mas sao estudantes. mto obrigada.
ResponderEliminar2011 - Estão isentos de taxas moderadoras os desempregados, inscritos nos centros de emprego, que recebam rendimentos não superiores ao salário mínimo nacional, seus cônjuges e filhos menores desde que dependentes.
ResponderEliminarConfira a legislação aqui:
http://www.portaldasaude.pt/portal/conteudos/informacoes+uteis/taxas+moderadoras/quem+isento.htm
e pergunte no seu Centro de Saúde qual a documentação que necessita apresentar.
Tecnicox
ResponderEliminarNa pratica essa isenção não existe, porque nenhuma declaração refere especificamente que não usufrui qualquer tipo de rendimentos, mas sim até quando efectuou descontos, o que convenhamos, não é a mesma coisa.
Em relação à isenção por desemprego, o único texto correto é o de A.Rodrigues