03/03/10

SUBSTITUIÇÃO DE TRABALHADORES EM GREVE

Trabalhadores com a modalidade de contrato de emprego-inserção (antigos programas ocupacionais de desempregados) estão a receber instruções para ocuparem durante o dia de amanhã, 4 de Março, os postos de trabalho dos trabalhadores que estiverem ausentes do serviço por motivo da Greve Nacional da Administração Pública.

Trata-se de uma manifesta ilegalidade, porquanto de acordo com o estipulado no Código do Trabalho e na legislação que regula este tipo de contratos, os trabalhadores desempregados inseridos nestes programas não podem ocupar postos de trabalho permanentes.

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