1 - A partir de 1 de Janeiro de 2011 são reduzidas as remunerações totais ilíquidas mensais de valor igual ou superior a € 1.500,00, nos seguintes termos:
a) 3,5% sobre o valor total das remunerações iguais ou superiores a € 1.500,00 e inferiores a € 2.000,00;
b) 3,5% sobre o valor de € 2.000,00 acrescido de 16% sobre o valor da remuneração total que exceda os € 2.000,00, perfazendo uma taxa global que varia entre 3,5% e 10%, no caso das remunerações iguais ou superiores a € 2.000,00 e inferiores a € 4.200,00;
c) 10% sobre o valor total das remunerações iguais ou superiores a € 4.200,00.
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