07/10/10

Redução remuneratória


1 - A partir de 1 de Janeiro de 2011 são reduzidas as remunerações totais ilíquidas mensais de valor igual ou superior a € 1.500,00, nos seguintes termos:
a) 3,5% sobre o valor total das remunerações iguais ou superiores a € 1.500,00 e inferiores a € 2.000,00;
b) 3,5% sobre o valor de € 2.000,00 acrescido de 16% sobre o valor da remuneração total que exceda os € 2.000,00, perfazendo uma taxa global que varia entre 3,5% e 10%, no caso das remunerações iguais ou superiores a € 2.000,00 e inferiores a € 4.200,00;
c) 10% sobre o valor total das remunerações iguais ou superiores a € 4.200,00.

Sem comentários:

Enviar um comentário

Deixe a sua questão ou a sua opinião!

Os comentários são moderados! E os que contenham spam publicitário, insultos ou linguagem menos própria serão removidos.